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Resolução 147/92, de 6 de Agosto

  • Corpo emitente:
  • Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 32, de 06.08.1992, Pág. 595
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Sumário

Fixa o dia 31 de Agosto de 1992 como data limite para a autorização de receitas em conta do orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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