Resolução 147/92, de 6 de Agosto
- Corpo emitente: PRESIDÊNCIA DO GOVERNO-REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES
- Fonte: JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 32, de 06.08.1992, Pág. 595
- Data: 1992-08-06
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Sumário
Fixa o dia 31 de Agosto de 1992 como data limite para a autorização de receitas em conta do orçamento da Região Autónoma dos Açores.
Aviso
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