Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Anúncio 261/2012, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Sentença de insolvência - processo n.º 1649/11.1TYLSB

Texto do documento

Anúncio 261/2012

Processo 1649/11.1TYLSB

Publicidade de sentença e citação de credores e outros interessados nos autos de Insolvência acima identificados

No Tribunal do Comércio de Lisboa, 2.º Juízo de Lisboa, no dia 15-12-2011, ao meio dia, foi proferida sentença de declaração de insolvência do devedor: R2g - Publicidade, Lda., NIF - 505859653, Estrada de Manique, N.º 1232, Armazém 24, 2645-550 Alcabideche.

São administradores do devedor: Sandro Ricardo Rodrigues Simões, Av. 25 de Abril, 1097, Apartamento 2-B, Cascais.

Eduardo Alexandre Vaz de Barbosa, R. Ondina Pereira, Lote 7 5.º Dtº, S. Domingos de Rana - S. Domingos de Rana.

Para Administrador da Insolvência foi nomeado o Dr. Carlos Alberto Lopes Teixeira dos Santos, Endereço: Rua Manuel Marques, 4 - 12.º E, Lisboa, 1750-171 Lisboa

Ficam advertidos os devedores do insolvente de que as prestações a que estejam obrigados, deverão ser feitas ao administrador da insolvência e não ao próprio insolvente.

Ficam advertidos os credores do insolvente de que devem comunicar de imediato ao administrador da insolvência a existência de quaisquer garantias reais de que beneficiem.

Declara-se aberto o incidente de qualificação da insolvência com carácter pleno (alínea i do artigo 36.º-CIRE). Para citação dos credores e demais interessados correm éditos de 5 dias.

Ficam citados todos os credores e demais interessados de tudo o que antecede e ainda:

O prazo para a reclamação de créditos foi fixado em 30 dias.

O requerimento de reclamação de créditos deve ser apresentado ou remetido por via postal registada ao administrador da insolvência nomeado, para o domicílio constante do presente edital (n.º 2 artigo 128.º do CIRE), acompanhado dos documentos probatórios de que disponham.

É designado o dia 07-03-2012, pelas 10:00 horas, para a realização da reunião de assembleia de credores de apreciação do relatório, podendo fazer-se representar por mandatário com poderes especiais para o efeito.

Da presente sentença pode ser interposto recurso, no prazo de 15 dias (artigo 42.º do CIRE), e ou deduzidos embargos, no prazo de 5 dias (artigo 40.º e 42 do CIRE).

Ficam ainda advertidos que os prazos para recurso, embargos e reclamação de créditos só começam a correr finda a dilação e que esta se conta da publicação do anúncio.

Os prazos são contínuos, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).

Terminando o prazo em dia que os tribunais estiverem encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte. É obrigatória a constituição de mandatário Judicial.

21-12-2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria José Costeira. - O Oficial de Justiça, Isabel Maria Tristão Silva.

305503029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299793.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda