Processo: 168/10.8TYLSB
Insolvência de pessoa coletiva (Requerida)
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:
Media Connect - Gestão de Espaços Publicitários, SA, NIF: 506523349, Endereço: Calçada Marquês de Abrantes, n.º 40 - R/C Esqº, 1200-719 Lisboa
Administrador de Insolvência: João Paulo da Rosa Costa Guimarães, Endereço: R Barros Queiroz, n.º 31-2.º, 1100-076 Lisboa
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para a satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento: - cessam todos os direitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com exceção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
19 de dezembro de 2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
305486936