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Despacho 59/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Delegações de competência na subdirectora-geral, Maria Helena Serol Mascarenhas

Texto do documento

Despacho 59/2012

Ao abrigo do artigo 35.º do Código de Procedimento Administrativo, delego na subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação, licenciada Maria Helena Serol Mascarenhas a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a licença sem remuneração para acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro;

2) Autorizar a licença sabática;

3) Reconhecer as qualificações profissionais dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário, oriundos dos Estados membros da União Europeia e de outros países signatários de acordos com Portugal;

4) Acreditar acções de formação para pessoal não docente;

5) Superintender, coordenar e praticar os necessários actos administrativos no âmbito das atribuições acometidas à Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, designadamente as previstas no artigo 3.º da Portaria 359/2007, de 30 de Março;

6) Superintender, coordenar e praticar os necessários actos administrativos no âmbito das atribuições acometidas à Direcção de Serviços de Formação dos Recursos Humanos da Educação, designadamente as previstas no artigo 4.º da Portaria 359/2007, de 30 de Março;

A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela subdirectora-geral dos Recursos Humanos da Educação desde 13 de Setembro de 2011, no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Mário Agostinho Pereira.

205531022

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299747.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-03-30 - Portaria 359/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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