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Aviso (extrato) 142/2012, de 5 de Janeiro

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Sumário

Constituição do júri do período experimental da técnica superior, Isabel Margarida Ramos Rodrigues da Nazaré

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 142/2012

1 - Pela deliberação do Conselho Diretivo de 30 de novembro de 2011 e em cumprimento do estabelecido no artigo 73.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, conjugado com os números 2 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro, procedeu-se à definição do seguinte júri para acompanhar e avaliar o período experimental da técnica superior Isabel Margarida Ramos Rodrigues da Nazaré, a exercer funções no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria deste Instituto, cuja celebração do contrato de trabalho por tempo indeterminado produz efeitos a 1 de outubro de 2011:

Presidente: Lic. Carla Maria da Fraga Benera, Coordenadora do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria;

Vogais efetivos: Lic. Maria de Lourdes Santa Comba Castro, Coordenadora do Departamento de Recursos Humanos e a Lic. Maria de Lurdes de Jesus Fernandes Lima, técnica superior do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Assessoria;

Vogais suplentes: Lic. Rita Heleno Mendes, técnica superior da Direção de Administração e Recursos Humanos e o Lic. Pedro Manuel Batlle y Font, técnico superior da Direção de Administração e Recursos Humanos.

2 - O 1.º vogal efetivo substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

3 - O período experimental tem a duração de 180 dias, no âmbito do Acordo Coletivo n.º 1/2009 e do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mendes Baptista.

205522178

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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