Declaração de retificação n.º 15/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o contrato 1227/2011, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 248, de 28 de dezembro de 2011, retifica-se que onde se lê:
«Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
...
a) 20 000,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa e
b) 20.000,00 (euro) nos meses de setembro a dezembro.»
deve ler-se:
«Cláusula 4.ª
Disponibilização da comparticipação financeira
...
a) 8.3330,00 (euro) nos meses de janeiro a março;
b) 46.891,00 (euro) até 15 (quinze) dias após a entrada em vigor do presente contrato-programa; e
c) 9.370,00 (euro) nos meses de outubro a dezembro.»
28 de dezembro de 2011. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., Augusto Fontes Baganha.
205531258