Declaração de retificação n.º 13/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o edital 1138/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro, retifica-se onde se lê:
«9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %
I. Projetos de investigação e desenvolvimento;
II. Publicações de caráter científico e patentes;
III. Organização técnico-científica;
IV. Orientações de teses/dissertações;
V. Participação em júris de provas académicas;
VI. Atividades de natureza profissional com relevância para a área.
b) Capacidade pedagógica - 35 %
I. Experiência e dedicação à docência;
II. Elaboração de material pedagógico;
III. Organização pedagógica.
c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - 25 %
I. Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais estatutários (ponderação temporal);
II. Outras atividades.»
deve ler-se:
«9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %:
1.1) Projetos de investigação e desenvolvimento (0 % a 8 %):
1.1.1) Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.2) Responsável de outros projetos de investigação objeto de financiamento;
1.1.3) Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.4) Colaborador de outros projetos de investigação objeto de financiamento.
1.2) Publicações de caráter científico e patentes (0 % a 12 %):
1.2.1) Autor ou coautor de livro técnico-científico;
1.2.2) Publicação de artigos em revista científica internacional indexada no ISI;
1.2.3) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros;
1.2.4) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem;
1.2.5) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem;
1.2.6) Patentes registadas.
1.3) Organização técnico-científica (0 % a 4 %):
1.3.1) Membro de unidades/grupos científicos financiados;
1.3.2) Membro de comissões organizadoras ou científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;
1.3.3) Membro de comissões organizadoras ou científicas de congressos/seminários técnico-científicos nacionais.
1.4) Orientações de teses/dissertações (0 % a 6 %):
1.4.1) Orientação e co-orientação de Teses de Doutoramento (concluídas/submetidas);
1.4.2) Orientação e co-orientação de Teses de Doutoramento (em curso);
1.4.3) Orientação de Teses de Mestrado pré-Bolonha;
1.4.4) Orientação de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado pós-Bolonha (concluído/submetido).
1.5) Participação em júris de provas académicas (0 % a 4 %):
1.5.1) Membro do Júri de Tese de Doutoramento;
1.5.2) Arguente de Júri de Dissertação/Projeto/Estágio de Mestrado;
1.5.3) Membro de Júri de outras provas académicas de pessoal docente politécnico ou universitário.
1.6) Atividades de natureza profissional com relevância para a área (0 % a 6 %):
1.6.1) Prestação de serviços ao exterior, estudos, projetos ou pareceres;
1.6.2) Experiência profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico (ponderação temporal).
b) Capacidade pedagógica - 35 %:
2.1) Experiência e dedicação à docência (0 % a 18 %);
2.1.1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário (ponderação temporal);
2.1.2) Responsável de Unidades Curriculares lecionadas pelo próprio;
2.1.3) Número de Unidades Curriculares distintas lecionadas durante o percurso académico;
2.1.4) Cursos de atualização técnico-científica;
2.1.5) Cursos de atualização pedagógica.
2.2) Elaboração de material pedagógico (0 % a 12 %):
2.2.1) Elaboração de manuais e livros de texto de apoio à docência que cubram a maioria da matéria da UC (aulas T e TP, no máximo 1 elemento por UC);
2.2.2) Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório e outros elementos de apoio à UC (aulas P e L, no máximo 2 elementos por UC).
2.3) Organização pedagógica (0 % a 5 %):
2.3.1) Orientação e acompanhamento de alunos em estágio (excetuando os do 2.º ciclo);
2.3.2) Organizador de eventos de caráter pedagógico.
c) Atividades relevantes para o IPS - 25 %:
3.1) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais estatutários (ponderação temporal) (0 % a 20 %):
3.1.1) Presidente/Diretor de órgãos estatutários;
3.1.2) Membro de comissões executivas de órgãos estatutários;
3.1.3) Presidente/Diretor de departamento ou equivalente;
3.1.4) Coordenador/Diretor de curso;
3.1.5) Coordenador de área científica/secção;
3.1.6) Membro de órgãos estatutários.
3.2) Outras atividades (0 % a 5 %):
3.2.1) Participação em programa de mobilidade internacional (tipo Erasmus);
3.2.2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente sócio-profissional e cultural.»
O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se o entenderem e dentro do novo prazo, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
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