Declaração de retificação n.º 12/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o edital 1142/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, retifica-se que onde se lê:
«9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico - 40 %
I. Projetos de investigação e desenvolvimento;
II. Publicações de carácter científico e patentes;
III. Organização técnico-científica;
IV. Orientações de teses/dissertações;
V. Participação em júris de provas académicas;
VI. Atividades de natureza profissional com relevância para a área.
b) Capacidade pedagógica - 35 %
I. Experiência e dedicação à docência;
II. Elaboração de material pedagógico;
III. Organização pedagógica.
c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - 25 %
I. Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais;
II. Outras atividades.»
deve ler-se:
«9 - Critérios de seleção e seriação - Os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico - 40 %:
1.1) Projetos de investigação e desenvolvimento (0 % a 10 %):
1.1.1) Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.2) Responsável de outros projetos de investigação;
1.1.3) Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.4) Colaborador de outros projetos de investigação.
1.2) Publicações de carácter científico e patentes (0 % a 15 %):
1.2.1) Autor ou coautor de livro técnico-científico;
1.2.2) Publicação de artigos em revista científica internacional indexada no ISI, Scopus e outros;
1.2.3) Editor ou coeditor de obra técnico-científica multi-autor internacional;
1.2.4) Membro de editorial boards de revistas científicas internacionais;
1.2.5) Patentes registadas internacionais;
1.2.6) Patentes registadas nacionais;
1.2.7) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos com arbitragem (ponderação inversa em função do número de autores).
1.3) Organização técnico-científica (0 % a 3 %):
1.3.1) Membro de unidades/grupos científicos financiados pela FCT;
1.3.2) General Chair/Co-Chair de congressos/seminários técnico-científicos;
1.3.3) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos;
1.3.4) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos;
1.3.5) Revisor de artigos científicos;
1.3.6) Avaliador de projetos.
1.4) Orientações de teses/dissertações (0 % a 5 %):
1.4.1) Orientação de teses de doutoramento concluídas/submetidas;
1.4.2) Co-orientação de teses de doutoramento concluídas/submetidas;
1.4.3) Orientação de dissertações de mestrado (pré-Bolonha);
1.4.4) Co-orientação de dissertações de mestrado (pré-Bolonha);
1.4.5) Orientação e co-orientação de dissertação/projeto/estágio de mestrado (Bolonha).
1.5) Participação em júris de provas académicas (0 % a 4 %):
1.5.1) Membro do júri de doutoramento;
1.5.2) Membro do júri de mestrado;
1.5.3) Membro de júri de outras provas académicas.
1.6) Atividades de natureza profissional com relevância para a área (0 % a 3 %):
1.6.1) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados;
1.6.2) Experiência profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico.
b) Capacidade pedagógica - 35 %:
2.1) Experiência e dedicação à docência (0 % a 15 %):
2.1.1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário;
2.1.2) Responsável de unidades curriculares.
2.2) Elaboração de material pedagógico (0 % a 10 %):
2.2.1) Elaboração de manuais e textos de apoio à docência;
2.2.2) Desenvolvimento de aplicações informáticas de apoio ao ensino e utilização de metodologias pedagógicas inovadoras.
2.3) Organização pedagógica (0 % a 10 %):
2.3.1) Participação em equipas de reformulação curricular.
c) Atividades relevantes para o IPS - 25 %:
3.1) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (0 % a 22 %):
3.1.1) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais.
3.2) Outras atividades (0 % a 3 %):
3.2.1) Outras atividades.»
O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se o entenderem e dentro do novo prazo, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
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