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Declaração de Retificação 11/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Retificação do edital n.º 1141/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011 - concurso para professor coordenador - área disciplinar de Eletrónica e Telecomunicações - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 11/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o edital 1141/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, retifica-se que onde se lê:

«9 - Critérios de selecção e seriação - Os critérios de selecção e seriação são os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %

I. Projectos de investigação e desenvolvimento;

II. Publicações de carácter científico;

III. Patentes e protótipos;

IV. Organização técnico-científica;

V. Autonomia científica;

VI. Actividades de natureza profissional com relevância para a área.

b) Capacidade pedagógica - 30 %

I. Experiência e dedicação à docência;

II. Elaboração de material pedagógico;

III. Organização pedagógica.

c) Outras actividades relevantes para a missão do IPS - 30 %

I. Gestão técnico-científica e pedagógica;

II. Outras funções.»

deve ler-se:

«9 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação são os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %:

1.1) Projetos de investigação e desenvolvimento (0 % a 6 %):

1.1.1) Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

1.1.2) Responsável de outros projetos;

1.1.3) Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

1.1.4) Colaborador de outros projetos;

1.2) Publicações de carácter científico (0 % a 20 %):

1.2.1) Autor ou coautor de livro técnico-científico;

1.2.2) Publicação de artigos em revista científica internacional indexada no ISI ou equivalente;

1.2.3) Publicação de artigos técnico-científicos em outras revistas com arbitragem ou capítulos de livros;

1.2.4) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem;

1.2.5) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem.

1.3) Patentes e protótipos (0 % a 2 %):

1.3.1) Patentes registadas internacionais;

1.3.2) Patentes registadas nacionais;

1.3.3) Protótipos e demonstradores de tecnologia.

1.4) Organização técnico-científica (0 % a 2 %):

1.4.1) Revisão de artigos em revistas nacionais e internacionais;

1.4.2) General Chair/Co-Chair de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;

1.4.3) Membro de editorial boards de revistas científicas internacionais;

1.4.4) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;

1.4.5) Editor ou coeditor de obra técnico-científica multi-autor internacional;

1.4.6) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos nacionais.

1.5) Autonomia científica (0 % a 6 %):

1.5.1) Orientação e co-orientação de teses de doutoramento (concluída);

1.5.2) Orientação e co-orientação de teses de doutoramento (em curso);

1.5.3) Orientação e co-orientação de dissertações projeto/estágio de mestrado (pré-Bolonha e pós-Bolonha);

1.5.4) Arguente de tese de doutoramento;

1.5.5) Arguente de dissertação/tese/estágio de mestrado.

1.6) Atividades de natureza profissional com relevância para a área (0 % a 4 %):

1.6.1) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados;

1.6.2) Experiência profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico.

b) Capacidade pedagógica - 30 %:

2.1) Experiência e dedicação à docência (0 % a 7 %):

2.1.1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário;

2.1.2) Responsável de unidades curriculares;

2.2) Elaboração de material pedagógico (0 % a 16 %):

2.2.1) Elaboração de material pedagógico de apoio à docência que cubra pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas T e TP) é contabilizado até um elemento por UC de UC distintas.

2.3) Organização pedagógica (0 % a 7 %):

2.3.1) Orientação e acompanhamento de estudantes em estágio;

2.3.2) Membro do júri de dissertação/projeto de mestrado (Bolonha) ou trabalho final de curso (pré-Bolonha);

2.3.3) Organizador de eventos de carácter pedagógico;

2.3.4) Organizador de eventos nacionais de carácter pedagógico.

c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - 30 %:

3.1) Gestão técnico-científica e pedagógica (0 % a 20 %):

3.1.1) Coordenação de órgão de gestão, departamento, curso e de comissões de elaboração de novos cursos e responsabilidade de laboratório;

3.1.2) Participação em órgão estatutário e em comissões de índole técnica científica e pedagógica designadas pelo órgão estatutário.

3.2) Outras funções (0 % a 10 %).»

O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se o entenderem e dentro do novo prazo, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

205524965

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299536.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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