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Declaração de Retificação 10/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Retifica o edital n.º 1139/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011 - concurso para professor-coordenador - área de Tecnologia e Organização Industrial - Escola Superior de Tecnologia de Setúbal

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 10/2012

Por ter sido publicado com inexatidão o edital 1139/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, retifica-se que onde se lê:

«9 - Critérios de selecção e seriação - Os critérios de selecção e seriação são os seguintes:

...

I. Projectos de investigação e desenvolvimento;

II. Publicações de carácter científico e patentes;

III. Organização técnico-científica;

IV. Orientações de teses/dissertações;

V. Participação em júris de provas académicas;

VI. Actividades de natureza profissional com relevância para a área.

b) Capacidade pedagógica - 35 %

I. Experiência e dedicação à docência;

II. Elaboração de material pedagógico;

III. Organização Pedagógica.

c) Outras actividades relevantes para a missão do IPS - 25 %

I. Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais;

II. Outras atividades.»

deve ler-se:

«9 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação são os seguintes:

a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %:

1.1) Projetos de investigação e desenvolvimento (0 % a 8 %):

1.1.1) Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

1.1.2) Responsável de outros projetos de investigação;

1.1.3) Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);

1.1.4) Colaborador de outros projetos de investigação.

1.2) Publicações de caráter científico e patentes (0 % a 8 %):

1.2.1) Autor ou coautor de livro técnico-científico;

1.2.2) Publicação de artigos técnico-científicos em revistas com arbitragem ou capítulos de livros;

1.2.3) Membro de editorial boards de revistas científicas internacionais;

1.2.4) Patentes registadas;

1.2.5) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem;

1.2.6) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem;

1.2.7) General Chair/Co-Chair de congressos/seminários técnico-científicos internacionais.

1.3) Organização técnico-científica (0 % a 7 %):

1.3.1) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;

1.3.2) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;

1.3.3) Membro de comissões científicas/organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos nacionais.

1.4) Orientações de teses/dissertações (0 % a 6 %)

1.4.1) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (concluídas);

1.4.2) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (em curso);

1.4.3) Orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado.

1.5) Participação em júris de provas académicas (0 % a 5 %):

1.5.1) Membro do júri de tese de doutoramento;

1.5.2) Membro do júri de dissertação/projeto/estágio de mestrado;

1.5.3) Membro de júri de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário.

1.6) Atividades de natureza profissional com relevância para a área (0 % a 6 %):

1.6.1) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados;

1.6.2) Experiência profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico.

b) Capacidade pedagógica - 35 %:

2.1) Experiência e dedicação à docência (0 % a 15 %):

2.1.1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário;

2.1.2) Coordenação de unidades curriculares distintas;

2.1.3) Número de unidades curriculares distintas lecionadas;

2.1.4) Preparação de nova unidade curricular;

2.1.5) Cursos de atualização pedagógica (maior que) 50 horas duração.

2.2) Elaboração de material pedagógico (0 % a 10 %):

2.2.1) Elaboração de manuais e livros de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas T e TP, no máximo um elemento por UC);

2.2.2) Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório, etc., que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas P e L, no máximo dois elementos por UC).

2.3) Organização pedagógica (0 % a 10 %):

2.3.1) Orientação e acompanhamento de alunos em estágio;

2.3.2) Organizador de eventos de caráter pedagógico.

c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - 25 %:

3.1) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (0 % a 15 %):

3.1.1) Direção de unidade orgânica;

3.1.2) Presidente ou membro das CE de órgãos estatutários;

3.1.3) Presidente/diretor ou membro das CE de departamento/secção;

3.1.4) Coordenador/diretor de curso;

3.1.5) Membro de órgãos estatutários.

3.2) Outras atividades (0 % a 10 %):

3.2.1) Participação em programa de mobilidade internacional (tipo Erasmus) ou outros;

3.2.2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos/programas ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural.»

O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.

Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se o entenderem e dentro do novo prazo, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.

205524795

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299535.dre.pdf .

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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