Declaração de retificação n.º 10/2012
Por ter sido publicado com inexatidão o edital 1139/2011 no Diário da República, 2.ª série, n.º 220, de 16 de novembro de 2011, retifica-se que onde se lê:
«9 - Critérios de selecção e seriação - Os critérios de selecção e seriação são os seguintes:
...
I. Projectos de investigação e desenvolvimento;
II. Publicações de carácter científico e patentes;
III. Organização técnico-científica;
IV. Orientações de teses/dissertações;
V. Participação em júris de provas académicas;
VI. Actividades de natureza profissional com relevância para a área.
b) Capacidade pedagógica - 35 %
I. Experiência e dedicação à docência;
II. Elaboração de material pedagógico;
III. Organização Pedagógica.
c) Outras actividades relevantes para a missão do IPS - 25 %
I. Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais;
II. Outras atividades.»
deve ler-se:
«9 - Critérios de seleção e seriação - os critérios de seleção e seriação são os seguintes:
a) Desempenho técnico-científico e profissional - 40 %:
1.1) Projetos de investigação e desenvolvimento (0 % a 8 %):
1.1.1) Responsável de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.2) Responsável de outros projetos de investigação;
1.1.3) Colaborador de projetos de investigação com avaliação e com financiamento externo (ex: FCT; projetos europeus);
1.1.4) Colaborador de outros projetos de investigação.
1.2) Publicações de caráter científico e patentes (0 % a 8 %):
1.2.1) Autor ou coautor de livro técnico-científico;
1.2.2) Publicação de artigos técnico-científicos em revistas com arbitragem ou capítulos de livros;
1.2.3) Membro de editorial boards de revistas científicas internacionais;
1.2.4) Patentes registadas;
1.2.5) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos internacionais com arbitragem;
1.2.6) Publicação de artigos técnico-científicos em atas de congressos nacionais com arbitragem;
1.2.7) General Chair/Co-Chair de congressos/seminários técnico-científicos internacionais.
1.3) Organização técnico-científica (0 % a 7 %):
1.3.1) Membro de comissões científicas de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;
1.3.2) Membro de comissões organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos internacionais;
1.3.3) Membro de comissões científicas/organizadoras de congressos/seminários técnico-científicos nacionais.
1.4) Orientações de teses/dissertações (0 % a 6 %)
1.4.1) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (concluídas);
1.4.2) Orientação ou coorientação de teses de doutoramento (em curso);
1.4.3) Orientação ou coorientação de dissertação, projeto ou estágio de mestrado.
1.5) Participação em júris de provas académicas (0 % a 5 %):
1.5.1) Membro do júri de tese de doutoramento;
1.5.2) Membro do júri de dissertação/projeto/estágio de mestrado;
1.5.3) Membro de júri de outras provas académicas de concursos de pessoal docente politécnico ou universitário.
1.6) Atividades de natureza profissional com relevância para a área (0 % a 6 %):
1.6.1) Prestação de serviços ao exterior, estudos/projetos ou pareceres elaborados;
1.6.2) Experiência profissional em atividade de relevância na área fora do meio académico.
b) Capacidade pedagógica - 35 %:
2.1) Experiência e dedicação à docência (0 % a 15 %):
2.1.1) Experiência docente no ensino superior politécnico ou universitário;
2.1.2) Coordenação de unidades curriculares distintas;
2.1.3) Número de unidades curriculares distintas lecionadas;
2.1.4) Preparação de nova unidade curricular;
2.1.5) Cursos de atualização pedagógica (maior que) 50 horas duração.
2.2) Elaboração de material pedagógico (0 % a 10 %):
2.2.1) Elaboração de manuais e livros de texto de apoio à docência que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas T e TP, no máximo um elemento por UC);
2.2.2) Elaboração de cadernos de exercícios, software, guias de laboratório, etc., que cubram pelo menos 75 % da matéria da UC (aulas P e L, no máximo dois elementos por UC).
2.3) Organização pedagógica (0 % a 10 %):
2.3.1) Orientação e acompanhamento de alunos em estágio;
2.3.2) Organizador de eventos de caráter pedagógico.
c) Outras atividades relevantes para a missão do IPS - 25 %:
3.1) Gestão administrativa e participação em órgãos colegiais (0 % a 15 %):
3.1.1) Direção de unidade orgânica;
3.1.2) Presidente ou membro das CE de órgãos estatutários;
3.1.3) Presidente/diretor ou membro das CE de departamento/secção;
3.1.4) Coordenador/diretor de curso;
3.1.5) Membro de órgãos estatutários.
3.2) Outras atividades (0 % a 10 %):
3.2.1) Participação em programa de mobilidade internacional (tipo Erasmus) ou outros;
3.2.2) Coordenação, execução e desenvolvimento de projetos/programas ou atividades de caráter prático inseridos no ambiente socioprofissional, artístico e cultural.»
O prazo para apresentação de candidaturas recomeça a sua contagem a partir da data da publicação da presente retificação.
Mantêm-se válidas todas as candidaturas entretanto apresentadas, podendo os candidatos, se o entenderem e dentro do novo prazo, entregar documentação complementar que eventualmente atualize ou acrescente elementos de informação considerados relevantes para a apreciação das suas candidaturas.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente, Armando Pires.
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