Processo 580/10.2TYVNG-D
Prestação de contas administrador (CIRE)
Administrador Insolvência: Armando Rocha Gonçalves
Insolvente: Marcampo - Artigos de Campismo Lda.
O Dr. Paulo Fernando Dias Silva, Juiz de Direito deste Tribunal, faz saber que são os credores e a/o insolvente Marcampo - Artigos de Campismo Lda., NIF 500182078, Endereço: Rua Vasco da Gama, 1087, 4435-823 Baguim do Monte, notificados para no prazo de 5 dias, decorridos que sejam dez dias de éditos, que começarão a contar-se da publicação do anúncio, se pronunciarem sobre as contas apresentadas pelo administrador da insolvência (Artigo 64.º n.º 1 do CIRE).
O Prazo é contínuo, não se suspendendo durante as férias judiciais (n.º 1 do artigo 9.º do CIRE).
13-12-2011. - O Juiz de Direito, Dr. Paulo Fernando Dias Silva. - O Oficial de Justiça, Teresa Jesus Cabral Correia.
305472728