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Anúncio 87/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Publicidade da sentença de encerramento da insolvência - processo n.º 1258/09.5TYLSB

Texto do documento

Anúncio 87/2012

Processo: 1258/09.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Requerente: Auto-Sueco, Lda.

Insolvente: Euroestore - Fabricação e Comercialização de Estores Lda.

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:

Euroestore - Fabricação e Comercialização de Estores Lda., NIF - 502763175, Endereço: Av.ª António Rodrigues Manito,, N.º 96 - C/v, 2900-000 Setúbal

Manuel da Silva Teodoro, Endereço: Rua Bombeiros Voluntários, 1-B e 3 R/c Esqº., 2675-305 Odivelas

Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.

A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente

Efeitos do encerramento:

O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;

Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;

Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;

Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;

Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;

A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.

11 de Novembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.

305346619

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299468.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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