Processo: 1258/09.5TYLSB - Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Requerente: Auto-Sueco, Lda.
Insolvente: Euroestore - Fabricação e Comercialização de Estores Lda.
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que são:
Euroestore - Fabricação e Comercialização de Estores Lda., NIF - 502763175, Endereço: Av.ª António Rodrigues Manito,, N.º 96 - C/v, 2900-000 Setúbal
Manuel da Silva Teodoro, Endereço: Rua Bombeiros Voluntários, 1-B e 3 R/c Esqº., 2675-305 Odivelas
Ficam notificados todos os interessados, de que o processo supra identificado, foi encerrado.
A decisão de encerramento do processo foi determinada por: Insuficiência da massa insolvente
Efeitos do encerramento:
O incidente de qualificação da insolvência passa a prosseguir os seus termos como incidente limitado;
Cessam todos os efeitos decorrentes da declaração de insolvência, designadamente recuperando a devedora o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão do negócio, sem prejuízo dos efeitos da qualificação de insolvência e do disposto no artigo 234.º do CIRE;
Cessam as atribuições do Sr. Administrador de Insolvência, excepto as relativas à apresentação de contas e aos trâmites do incidente de qualificação da insolvência;
Todos os credores da insolvência podem exercer os seus direitos contra a devedora, no caso, sem qualquer restrição;
Os credores da massa insolvente podem reclamar da devedora os seus direitos não satisfeitos;
A liquidação da devedora prosseguirá, nos termos gerais.
11 de Novembro de 2011. - A Juíza de Direito, Dr.ª Maria de Fátima dos Reis Silva. - O Oficial de Justiça, Paula Sá e Silva.
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