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Contrato (extrato) 1/2012, de 3 de Janeiro

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Sumário

Extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com a empresa CPF - Companhia Portuguesa de Ferro, Lda., para uma área nos concelhos de Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, denominada CARVIÇAIS 2, celebrado em 2 de novembro de 2011

Texto do documento

Contrato (extrato) n.º 1/2012

Extrato de contrato de prospeção e pesquisa

Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º do Decreto-Lei 88/90 de 16 de março, publica-se o extrato do contrato para prospeção e pesquisa de depósitos minerais, com o número de cadastro MN/PP/008/11, para uma área nos concelhos de Torre de Moncorvo e Freixo de Espada à Cinta, denominada CARVIÇAIS 2, celebrado em 2 de novembro de 2011.

Titular dos direitos: CPF - Companhia Portuguesa de Ferro, Lda.

Depósitos Minerais: Ferro e minerais associados.

Área concedida: (47,885 km2) delimitada pela poligonal cujos vértices, em coordenadas Hayford-Gauss, DATUM 73, (Melriça), se indicam:

(ver documento original)

Caução: 60.000 (euro)

Período de vigência: Inicial de 3 anos, prorrogável por 1 ano, no máximo de 2 vezes.

Condições de abandono progressivo da área: Abandonar 50 %, em blocos compactos de área não inferior a 5,0 km2, à escolha do titular, no termo do período inicial e de cada prorrogação.

Trabalhos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1 - Recolha, análise e interpretação de dados geológicos;

2 - Cartografia geológica;

3 - Campanha de sondagens carotadas de alvos selecionados;

4 - Amostragem litogeoquímica em afloramentos e sanjas;

5 - Levantamento magnético;

6 - Testes metalúrgicos;

7 - Interpretação geológica dos dados geológico-mineiros obtidos;

8 - Cálculo de recursos de ferro;

9 - Estudo de mercado do ferro;

10 - Estudo de pré-viabilidade;

11 - Constituição de arquivos;

b) Em cada prorrogação:

Estudos geológico-mineiros e ambientais de suporte ao pedido de concessão de exploração.

Poderão ser autorizados trabalhos diferentes dos referidos no número anterior, desde que a CPF prove que a realização destes não tem justificação técnica e económica

Investimentos mínimos obrigatórios:

a) No período inicial:

1.º Ano: 300.000 (euro)

2.º Ano: 300.000 (euro)

3.º Ano: 400.000 (euro)

b) Em cada prorrogação:

1.º Ano: 300.000 (euro)

2.º Ano: 300.000 (euro)

Encargos de prospeção e pesquisa: 163 (euro) por km2.

Prazo da concessão de exploração: não superior a 30 anos, prorrogável por 2 períodos que não ultrapassem 15 anos, respetivamente.

Encargo de exploração:

Obrigação de pagar anualmente à DGGE, de acordo com o exclusivo critério e opção desta:

a) Pagamento, após amortização do investimento inicial, de uma percentagem progressiva, quando a cotação LME do minério explorado atingir 2 vezes o valor do respetivo custo de produção, entre 10 % dos lucros líquidos da exploração até um máximo de 20 % quando a cotação atingir 4 vezes o custo de produção.

b) Em alternativa o pagamento de uma percentagem de 3 % a 5 % do valor à boca da mina dos produtos mineiros ou concentrados expedidos ou utilizados.

Decorridos 20 anos e no fim de cada período de 5 anos proceder-se-á à revisão deste encargo de forma a obter a sua atualização.

20 de dezembro de 2011. - O Subdiretor-Geral, Carlos A. A. Caxaria.

305512669

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299371.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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