A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 82/2012, de 2 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Conclusão, com sucesso, do período experimental na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de três postos de trabalho de assistente operacional, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela única

Texto do documento

Aviso 82/2012

Em cumprimento do estipulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, se faz público, por despacho do Presidente cessante de 08 de Julho de 2011, foi homologada a conclusão com sucesso do período experimental de Pedro Miguel Bexiga Carvalho e de Natércia Maria Carvalho Ramos Pernes, para a categoria de Assistente Operacional, as referidas homologações são na sequência do procedimento concursal comum de recrutamento para a ocupação de três postos de trabalho de Assistente Operacional, em regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, com a remuneração correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria e ao nível remuneratório 1 da tabela única.

22 de Dezembro de 2011. - A Presidente da Junta de Freguesia, Ana Maria Câncio Silva Pereira.

305510319

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299356.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda