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Aviso 75/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Lista de ordenação final homologada de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público a termo incerto

Texto do documento

Aviso 75/2012

Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se pública a lista de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para constituição da relação jurídica de emprego público a termo resolutivo incerto para preenchimento de um lugar na carreira e categoria de Assistente Operacional, cujo aviso de abertura n.º 4679/2011, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 32, de 15 de fevereiro de 2011, homologado por despacho de 12 de maio de 2011.

Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa)

Candidatos Aprovados

1.º Sónia Alexandra Ferreira Henriques Simões - 17,40

2.º Celina Maria Ribeiro Alves dos Santos - 16,80

3.º Marcínia Leal Rebelo Margarida - 16,20

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Alexandre Manuel de Jesus Maurício.

305516898

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299349.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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