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Aviso 62/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Abertura do 2.º período de discussão pública do Plano Diretor Municipal da Trofa

Texto do documento

Aviso 62/2012

2.ª Discussão Pública do Plano Diretor Municipal da Trofa

Joana Fernanda Ferreira Lima, Presidente da Câmara Municipal da Trofa, torna público, nos termos do n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, alterado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, que se encontra aberto novo período de discussão pública relativo à elaboração do Plano Diretor Municipal da Trofa, na sequência da divulgação do relatório de Ponderação das Participações decorrentes do primeiro período de discussão Pública.

Os elementos a disponibilizar serão constituídos por: Proposta do Plano Diretor Municipal da Trofa, Ata da Conferência de Serviços, Parecer final da Comissão Técnica de Acompanhamento, Relatório Ambiental e Relatório de Ponderação da 1.ª Discussão Pública e encontram-se disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento e Urbanismo, no Pólo II do Município da Trofa, sito na Rua Imaculada Conceição, de segunda-feira a quinta-feira das 9:00 horas às 17:00 horas e sexta-feira das 9:00 horas às 12.30 horas, ou através do site da Câmara Municipal www.mun-trofa.pt.

O período de discussão Pública terá início no 5.º dia útil contado a partir desta publicação e terá a duração de 30 dias úteis.

As sugestões e informações deverão ser entregues no prazo referenciado e dirigidas, por escrito, à presidente da Câmara Municipal da Trofa, em ficha de participação própria para o efeito disponível em www.mun-trofa.pt, a entregar no Edifício do Pólo I, sito na Rua das Indústrias, 393, apartado 65, 4786-909 Trofa, de segunda-feira a quinta-feira das 9:00 horas às 17:00 horas e sexta-feira das 9:00 horas às 12.30 horas, ou através de carta registada com aviso de receção, para a supra morada.

Quaisquer outras informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Urbanismo desta Câmara Municipal, através do e-mail pdmtrofa@mun-trofa.pt ou pelo telefone 252409850.

26 de dezembro de 2011. - A Presidente da Câmara, Joana Fernanda Ferreira Lima.

205519757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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