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Aviso 44/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 44/2012

Celebração de contratos individuais de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência dos procedimentos concursais abertos pelos avisos n.º 11666/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 102, de 26 de maio de 2011 e n.º 15431/2011, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 149, de 4 de agosto de 2011, foram celebrados Contratos de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, com os trabalhadores abaixo identificados, com efeitos a 23 de dezembro de 2011:

José Bernardo Antunes Lourenço; Categoria - Assistente Operacional; Remuneração Base (euro) 485,00

Sofia Maria Alves Martins; Categoria - Assistente Operacional; Remuneração Base (euro) 485,00

Sara Margarida Lopes Nunes Fernandes; Categoria - Assistente Operacional; Remuneração Base (euro) 485,00

Maria de Lurdes dos Santos Boaventura Mateus; Categoria - Assistente Operacional; Remuneração Base (euro) 485,00

Joana Carina da Silva Martins; Categoria - Assistente Técnico; Remuneração Base (euro) 683,13

Norlinda Maria Antunes da Silva Farinha Rodrigues; Categoria - Assistente Técnico; Remuneração Base (euro) 683,13

23 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, José Santos Marques.

305519554

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299311.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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