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Aviso 42/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Discussão pública - licenciamento da operação de loteamento

Texto do documento

Aviso 42/2012

Loteamento Urbano sito na Estrada Nacional 252, Sítio do Brejo do Lobo, Alto Estanqueiro/Jardia, Montijo

Luís Pedro Cerqueira, Director do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo do Município de Montijo:

Torna público que, para efeitos do disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, conjugado com disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, irá decorrer, a partir do 5.º dia após a publicação deste aviso no Diário da República, por um período de 22 dias, um período de discussão pública relativo ao pedido de licenciamento da operação de loteamento registado através do processo I-12/08, de 05 de Maio de 2008, registado em nome de MIRATEMPO - Construções, Lda. que incide sobre o prédio rústico sito no Brejo do Lobo, freguesia de Alto Estanqueiro/Jardia e concelho de Montijo, com a área de 295.120,00 m2 inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 2 da Secção I e descrito na Conservatória do Registo Predial do Montijo sob o n.º 1906, a fls. 169, verso do Livro B5, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões e observações, bem como à apresentação de reclamações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas.

O processo poderá ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 16 horas na Divisão de Gestão Administrativa do Departamento de Ordenamento do Território e Urbanismo, sito no Edifício da Câmara Municipal de Montijo, na Av. dos Pescadores - Montijo, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido à Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado.

Para constar e devidos efeitos se publica este aviso e outros que irão ser afixados nos lugares de estilo.

12 de Dezembro de 2011. - O Director de Departamento (por delegação de assinatura, Luís Pedro Cerqueira, Arqt.º

305474283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299309.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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