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Aviso 38/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental

Texto do documento

Aviso 38/2012

Para efeitos do disposto na alínea b), n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Pedro Manuel Pereira Santiago, para o exercício de funções integrado na carreira e categoria de Assistente Operacional, 1.ª posição remuneratória e nível remuneratório 1, remuneração base (euro) 485, com início no dia 05 de Dezembro de 2011.

Mais se torna público, nos termos do artigo 73.º do RCTFP, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a composição do júri do período experimental do trabalhador atrás referido:

Presidente do Júri: Maria Teresa Ferreira de Oliveira, Chefe de Divisão de Administração e Conservação do Território;

Vogais efectivos: António Antunes Gaspar Pita, Chefe do Sector de Ambiente e Serviços Urbanos, que substitui a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Rita Isabel do Canto Marques, Técnica Superior.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

305472193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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