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Aviso 8/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Alteração ao Plano Diretor Municipal de Alvaiázere

Texto do documento

Aviso 8/2012

Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal

Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alvaiázere:

Torna público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 22 de novembro do corrente ano, decidiu proceder à alteração ao Plano Diretor Municipal, no que concerne à necessidade de se promover a correta delimitação do perímetro urbano do aglomerado da Avanteira.

O prazo de alteração ao Plano Diretor Municipal é de 365 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, decorrerá por um período de 15 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração ao PDM de Alvaiázere.

Durante aquele período, a formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, o impresso próprio que pode ser obtido na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.

Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.

26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Morgado.

205517861

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299275.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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