Proposta de Alteração ao Plano Diretor Municipal
Paulo Tito Delgado Morgado, Presidente da Câmara Municipal do Concelho de Alvaiázere:
Torna público, nos termos do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei 46/09, de 20 de fevereiro, que a Câmara Municipal de Alvaiázere, por deliberação de 22 de novembro do corrente ano, decidiu proceder à alteração ao Plano Diretor Municipal, no que concerne à necessidade de se promover a correta delimitação do perímetro urbano do aglomerado da Avanteira.
O prazo de alteração ao Plano Diretor Municipal é de 365 dias a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
Nos termos do n.º 2 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, com a redação conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, decorrerá por um período de 15 dias a contar do dia seguinte da data de publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de alteração ao PDM de Alvaiázere.
Durante aquele período, a formulação de sugestões, devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, utilizando para o feito, o impresso próprio que pode ser obtido na Secção de Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Alvaiázere, ou no site www.cm-alvaiazere.pt, e entregues no prazo mencionado, durante o horário normal de expediente (segunda-feira a sexta-feira, das 8.00 às 18.00 horas), remetido por correio dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, Rua Conselheiro Furtado dos Santos, 3250-100 Alvaiázere, ou por correio eletrónico.
Para constar se lavrou este e outros de igual teor, que vão ser afixados nos locais públicos do costume.
26 de dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Tito Morgado.
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