Elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a área de intervenção do Monte das Águas Frias
João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e Republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, adiante designado de RJIGT, que a Câmara Municipal de Alandroal, na sua reunião ordinária realizada em 16 de Novembro de 2011, deliberou o seguinte:
Proceder à elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) a implementar na freguesia de N.ª Sra. da Conceição, de acordo com o previsto no artigo 74.º do RJIGT
A aprovação dos termos de referência do plano de pormenor, na modalidade específica de PIER, do Monte das Águas Frias de Baixo e;
O prazo de 18 meses para a elaboração do Plano de Pormenor na modalidade específica de PIER do Monte das Águas Frias de Baixo.
Mais deliberou a publicitação das aludidas deliberações nos termos do disposto do artigo 77.º do RJIGT, e bem assim, a solicitação do acompanhamento do Plano à CCDR Alentejo, nos termos do disposto no artigo 75.º do RJIGT, após a decorrência do período de participação pública, nos termos da lei em vigor.
Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.
19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.
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