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Edital 9/2012, de 2 de Janeiro

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Sumário

Publicitação da elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a área de intervenção do Monte das Águas Frias

Texto do documento

Edital 9/2012

Elaboração do Plano de Pormenor, na modalidade específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) para a área de intervenção do Monte das Águas Frias

João Maria Aranha Grilo, Presidente da Câmara Municipal de Alandroal, torna público, para os efeitos previstos no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, alterado e Republicado pelo Decreto-Lei 316/2007 de 19 de Setembro, adiante designado de RJIGT, que a Câmara Municipal de Alandroal, na sua reunião ordinária realizada em 16 de Novembro de 2011, deliberou o seguinte:

Proceder à elaboração do Plano de Pormenor na Modalidade Específica de Plano de Intervenção no Espaço Rural (PIER) a implementar na freguesia de N.ª Sra. da Conceição, de acordo com o previsto no artigo 74.º do RJIGT

A aprovação dos termos de referência do plano de pormenor, na modalidade específica de PIER, do Monte das Águas Frias de Baixo e;

O prazo de 18 meses para a elaboração do Plano de Pormenor na modalidade específica de PIER do Monte das Águas Frias de Baixo.

Mais deliberou a publicitação das aludidas deliberações nos termos do disposto do artigo 77.º do RJIGT, e bem assim, a solicitação do acompanhamento do Plano à CCDR Alentejo, nos termos do disposto no artigo 75.º do RJIGT, após a decorrência do período de participação pública, nos termos da lei em vigor.

Para constar se passou este e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares de estilo e procede-se à sua publicação do Diário da República.

19 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João Maria Aranha Grilo.

305487632

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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