1 - Ao abrigo da delegação de competências que me foi conferida pelo Despacho 10416/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 18 de agosto de 2011, de S. Exa., o Senhor Ministro da Administração Interna, e nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na Coordenadora Técnica, Carla Manuela Pinto, a minha competência para:
a) Assinar toda a correspondência, com exceção daquela que pela sua natureza deva competir à Secretária do Governo Civil;
b) Autenticar todos os documentos e assinar todas as certidões expedidas pela secretaria e subscrever quaisquer termos oficiais, nas minhas ausências ou impedimentos;
c) Assinar o expediente administrativo relativo a modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e à fiscalização de leilões de penhores necessário à mera instrução dos processos, e à execução das decisões da Secretária do Governo Civil;
d) Apreciar e despachar requerimentos de pedidos de passaportes comuns e temporários, assinatura destes e correspondência com eles relacionada.
2 - Ficam ratificados, nos termos do artº 137.º do Código do Procedimento Administrativo todos os atos praticados desde o dia 1 de julho de 2011, até à data da publicação do presente despacho.
2011-09-02. - A Secretária do Governo Civil, Cristina Baptista Rodrigues.
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