1 - Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, torna-se público que, na sequência de procedimentos concursais para ocupação dos respectivos postos de trabalho do mapa de pessoal dos Serviços Sociais da Administração Pública (SSAP), foram celebrados contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores, tendo os mesmos concluído o período experimental com sucesso:
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2 - Nos termos da disposição legal referida em 1. foi ainda celebrado contrato em funções públicas por tempo indeterminado com a seguinte trabalhadora, sem período experimental:
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20 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Humberto Meirinhos.
205515803