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Despacho 17667-O/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 17667-O/2011

Novo Regulamento da Organização dos Serviços Municipais

Nos termos e para efeitos do n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que, por deliberações da reunião extraordinária da Câmara Municipal de 14 de Dezembro de 2011 e de 27 de Dezembro de 2011 da Assembleia Municipal, foi aprovado a reformulação da estrutura orgânica dos serviços municipais, conforme a seguir se publica. Espinho 29 de Dezembro de 2011. O Presidente da Câmara, Dr. Joaquim José Pinto Moreira.

Preâmbulo

A proposta de Lei 90/2011, de 13 de Outubro, referente ao Orçamento de Estado para o ano de 2012, prevê medidas restritivas em diversas áreas de forma a poder dar cumprimento ao estabelecido no Memorando de Entendimento entre a Troika e o Governo Português.

Uma dessas áreas é a redução do número de dirigentes nas Autarquias Locais, conducentes com uma nova reorganização/adaptação.

De acordo com o artigo 40.º da referida proposta de lei obrigam-se as autarquias locais a reduzir até ao final do primeiro semestre do ano de 2012, no mínimo 15 % do número de cargos dirigentes.

Até essa data deverá estar também concluída a versão final do denominado "Documento Verde da Reforma da Administração Local", de acordo com o respectivo cronograma.

Assim, considerando que uma redução do número de cargos dirigentes pressupõe e obriga a uma reestruturação dos serviços municipais nomeadamente das suas unidades orgânicas;

Considerando que uma reestruturação tem repercussões a diversos níveis tais como: Mapa de Pessoal, afectação de pessoal, SIADAP como um sistema integrado que tendo objectivos em cascata e objectivos de unidades orgânicas que sofrerão alterações de competências, fusões ou até extinções;

Considerando ainda que esta alteração pressupõe uma elaboração imediata do Regulamento de Controlo Interno e adaptação do Plano de Corrupção e Infracções Conexas que está concluído necessitando somente de adaptações actualistas;

Daqui resulta uma nova macroestrutura que respondendo às nova exigência continuando a garantir um eficaz e eficiente serviço público às populações.

Esta nova alteração orgânica mantêm nos seus princípios basilares como a anterior, uma melhor resposta aos cidadãos cumprindo o grande desígnio que é servir o público. Pretende-se, por conseguinte, conceber um modelo de funcionamento e repartição de competências que supere os estrangulamentos diagnosticados e apetreche a instituição para responder com zelo, solicitude e eficiência ao catálogo de atribuições que perfazem o seu âmbito de intervenção.

Eficácia da acção; Maior proximidade e celeridade na prestação dos serviços aos cidadãos; Desburocratização; Racionalização de meios/eficiência na afectação de recursos públicos; Uniformização de procedimentos; Gestão documental; Qualidade; Nova Imagem. Estes são exemplos de alguns dos desígnios que este Executivo pretende continuar a manter.

Com esta nova alteração orgânica que se coaduna com o espírito do "Documento Verde da Reforma da Administração Local", elimina desde já as unidades orgânicas nucleares, deixa de considerar as estruturas nucleares, assim como os dirigentes intermédios de 1.º Grau.

Ainda, com esta alteração na proposta reduz-se desde já em 28,6 % das unidades orgânicas, superando o limite máximo estabelecido na proposta de Lei 90/2011, de 13 de Outubro, e aproximando-se do ratio legis do Documento Verde.

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estipula que compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, a aprovação do modelo de estrutura orgânica e da estrutura nuclear, definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares, bem como o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Uma vez que, com o presente regulamento desaparece a estrutura nuclear compete à Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal definir o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, subunidades orgânicas, equipas multidisciplinares e equipas de projecto.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 64.º, n.º 6, alínea a) da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, e ainda no Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, se elabora o presente Regulamento, que se submete à aprovação da Câmara Municipal.

TÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito de Aplicação

1 - O presente Regulamento define os objectivos, a organização e os níveis de actuação dos serviços da Câmara Municipal, bem como os princípios que os regem, e estabelece os níveis de direcção e de hierarquia que articulam os serviços municipais dentro da Câmara e o respectivo funcionamento, nos termos e respeito pela legislação em vigor.

2 - O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços da Câmara Municipal, mesmo quando desconcentrados.

Artigo 2.º

Superintendência

1 - A superintendência e a coordenação geral dos serviços competem ao Presidente da Câmara Municipal, nos termos da legislação em vigor.

2 - Os vereadores terão nesta matéria os poderes que lhe forem delegados ou subdelegados pelo Presidente da Câmara.

Artigo 3.º

Objectivos gerais

1 - No desempenho das suas atribuições e tendo em vista o desenvolvimento económico, social e cultural do concelho, os serviços municipais prosseguem os seguintes objectivos:

a) Apostar num serviço público eficaz dirigido aos munícipes com um melhor aproveitamento dos recursos disponíveis com vista a uma gestão equilibrada e moderna;

b) A prossecução eficiente das competências definidas pelos órgãos municipais, designadamente as constantes nos planos de actividades;

c) Prestação eficiente de serviços às populações promovendo uma politica de proximidade com a população;

d) A promoção da participação dos agentes sociais, económicos e culturais entre outros nas decisões e na actividade municipal;

e) A promoção de uma efectiva política de recursos humanos dos colaboradores municipais, apostando na formação e valorização profissionais, tentando possibilitar boas condições de trabalho, premiando a mobilidade interna dos mesmos quando possível e exequível.

Artigo 4.º

Princípios

1 - Os serviços municipais regem-se pelos seguintes princípios:

a) O sentido de serviço público, sintetizado no absoluto respeito pelas decisões dos órgãos autárquicos;

b) O respeito pela legalidade e pela igualdade de tratamento de todos os cidadãos;

c) O respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos;

d) A eficácia na gestão;

e) A qualidade e inovação, com vista ao aumento da produtividade e à desburocratização dos procedimentos;

f) A transparência da acção dando conhecimento aos diversos intervenientes dos processos em que sejam directamente interessados, de acordo com a legislação em vigor;

g) Aposta numa delegação de competências eficaz.

TÍTULO II

Modelo de Estrutura Orgânica

CAPÍTULO I

Estrutura

Artigo 5.º

Modelo da estrutura orgânica

1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada constituída da seguinte forma:

a) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis, correspondendo a divisões municipais a criar por deliberação da Câmara Municipal e tendo em conta o número máximo de catorze;

b) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas subunidades orgânicas, criadas por despacho do Presidente da Câmara, nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, até ao limite máximo que se fixa em doze.

Artigo 6.º

Estrutura Flexível

1 - Nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara do modelo de estrutura orgânica e fixou igualmente em catorze o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

2 - O artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis bem como a definição das respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados.

3 - Estabelece ainda o artigo 73.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro a possibilidade de constituição de um gabinete de apoio pessoal.

4 - A Câmara Municipal de Espinho estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação;

b) Gabinete de Apoio às Colectividades;

c) Divisão de Comunicação e Turismo;

d) Divisão de Gestão Financeira;

e) Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

f) Divisão de Gestão Administrativa;

g) Divisão de Planeamento Estratégico;

h) Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos;

i) Divisão de Obras Municipais;

j) Divisão de Serviços Básicos e Ambiente;

k) Divisão de Mobilidade e Administração Directa;

l) Divisão de Cultura;

m) Divisão de Educação e Juventude;

n) Divisão de Desporto;

o) Divisão de Acção Social, Intergeracional e Saúde.

5 - É criado igualmente o Serviço Municipal de Protecção Civil, não sendo considerado como uma unidade orgânica flexível.

TÍTULO III

Competências funcionais comuns dos dirigentes

CAPÍTULO I

Chefes de Divisão

Artigo 7.º

Competências funcionais dos chefes de divisão

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente, compete ao chefe de divisão:

a) Assegurar a direcção dos recursos humanos da divisão, em conformidade com as deliberações da Câmara Municipal e as ordens do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção da unidade orgânica;

b) Dirigir e organizar as actividades da divisão, de acordo com o plano de acção definido, proceder à avaliação dos resultados alcançados e elaborar os relatórios de actividade.

c) Elaborar projecto de proposta das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

d) Promover o controlo de execução das grandes opções do plano e orçamento no âmbito da divisão;

e) Elaborar propostas de instruções, circulares normativas, posturas e regulamentos necessários ao exercício da actividade da divisão;

f) Gerir os recursos afectos à divisão;

g) Preparar ou visar o expediente, as informações e os pareceres necessárias à decisão dos órgãos municipais, do Presidente da Câmara, do vereador com responsabilidade política na direcção da unidade orgânica;

h) Assistir, sempre que tal for determinado, às reuniões dos órgãos autárquicos e participar nas reuniões de trabalho para que for convocado;

i) Assegurar a execução das deliberações da Câmara Municipal, dos despachos do Presidente da Câmara ou do vereador com responsabilidade política na direcção da unidade orgânica;

j) Assegurar a recolha, tratamento e divulgação dos elementos informativos relativos às atribuições da divisão;

k) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares relativas às atribuições da divisão;

l) Elaborar ou visar pareceres e informações sobre assuntos do âmbito da divisão, designadamente ao nível da modernização e informatização dos serviços;

m) Executar as tarefas que, no âmbito das suas funções, lhes sejam superiormente solicitadas.

TÍTULO IV

Competências dos Gabinetes

CAPÍTULO I

Secção I

Artigo 8.º

Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação

Ao Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação, dirigido pelo chefe de gabinete, compete, designadamente:

a) Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com os órgãos e estruturas do poder central, com instituições públicas e privadas com actividade relevante no concelho, assim como com outros municípios, todos os géneros de associações de municípios e cidades geminadas, mobilizando parcerias e reforçando a cooperação internacional;

b) Assegurar uma articulação funcional e de cooperação sistemática entre a Câmara Municipal e as Juntas de Freguesia e, designadamente, entre os respectivos presidentes;

c) Assegurar a assessoria política, técnica e administrativa, ao Presidente da Câmara Municipal e respectivos Vereadores recolhendo e tratando os elementos necessários para a eficaz elaboração das propostas por estes subscritas;

d) Organizar e manter actualizado o arquivo sectorial do Gabinete;

e) Organizar o processo de protocolos da Câmara com entidades diversas, mantendo actualizados as informações e relatórios dos serviços municipais e ou das instituições, no sentido de efectuar uma avaliação contínua do cumprimento dos documentos;

f) Assegurar a representação do presidente e dos vereadores nos actos que estes determinarem;

g) Promover os contactos com a assembleia municipal;

h) Preparar e efectuar os contactos exteriores, organizar as agendas, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar;

i) Validar a informação para o Boletim de Informação Municipal da responsabilidade da Divisão de Comunicação e Turismo;

j) Coordenar a informação institucional a disponibilizar à comunicação social;

k) Preparar a informação escrita do Presidente da Câmara a submeter à Assembleia Municipal;

l) Preparar os documentos a apresentar à Câmara Municipal;

m) Assegurar as tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente da Câmara e Vereadores;

n) Supervisionar e acompanhar as Grandes Opções do Plano do Município e respectivas revisões, bem como o relatório de actividades anuais e intercalares;

o) Assegurar as funções protocolares nas cerimónias e actos oficiais do Município;

p) Orientar as deslocações oficiais dos eleitos municipais e a recepção e estada de convidados oficiais do Município;

q) Dar apoio às acções protocolares que o Município estabeleça com pessoas, individuais e colectivas, nacionais e estrangeiras;

r) Receber e prestar informações genéricas aos munícipes, a título individual ou colectivo, e efectuar o respectivo encaminhamento para os serviços municipais;

s) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção II

Artigo 9.º

Gabinete de Apoio às Colectividades

Ao Gabinete de Apoio às Colectividades, dirigido por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Incrementar e fomentar o associativismo desportivo, cultural e recreativo, na área de actuação do Município, criando circuitos de comunicação, recolhendo e disponibilizando informação e documentação relevante, promovendo o diálogo e o intercâmbio institucional entre a autarquia e os órgãos sociais das associações e colectividades concelhias;

b) Recolher e sistematizar todos os elementos identificativos e caracterizadores da realidade associativa a fim de se criar uma base de dados com o registo municipal das Associações e Colectividades Concelhias, a qual servirá de base para uma análise e decisão dos órgãos municipais sobre a atribuição de apoios e subsídios, de uma forma criteriosa, justa e sistematizada;

c) Acompanhar, divulgar e registar as actividades programadas e desenvolvidas por todas as associações e colectividades concelhias, no sentido de contribuir para a promoção e dinamização dos espaços e eventos sócio-culturais, incentivando e estimulando o empenho e o trabalho voluntário de todos quanto dedicam parte das suas vidas e do seu tempo às actividades públicas e ao bem comum, na promoção do desporto, da cultura e do lazer;

d) Promover e fomentar o relacionamento externo das Associações e Colectividades Concelhias com as Juntas de Freguesia, municípios, organismos estatais, entidades federativas ou outras;

e) Incrementar o diálogo entre as diversas Associações e Colectividades Concelhias potenciando Encontros, Jornadas, Torneios e outros;

f) Criar meios de comunicação céleres a fim de dar resposta atempada às solicitações das Associações e Colectividades Concelhias em articulação com diversos serviços municipais envolvidos;

g) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção III

Artigo 10.º

Serviço Municipal de Protecção Civil

1 - Funciona na dependência do Presidente da Câmara o Serviço Municipal de Protecção Civil, que poderá ser delegada num Vereador.

2 - Ao Serviço Municipal de Protecção Civil, compete designadamente:

a) Articular a sua actividade com o Serviço Nacional de Protecção Civil, Bombeiros, Policia de Segurança Pública, Serviços de Saúde e outras entidades que possam reforçar a protecção.

b) Fazer o levantamento de situações com potencial de risco.

c) Promover a reintegração social das pessoas sinistradas em colaboração com a Divisão de Acção Social, Intergeracional e Saúde e outras entidades.

d) O serviço disporá de regulamento aprovado pela assembleia municipal, sob proposta da Câmara Municipal.

e) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

TÍTULO V

CAPÍTULO I

Secção I

Artigo 11.º

Divisão de Comunicação e Turismo

À Divisão de Comunicação e Turismo dirigida por um chefe de divisão, compete, designadamente:

a) Garantir a informação, o contacto regular e organizado com toda a comunicação social;

b) Garantir todas as formas de publicidade e divulgação da actividade municipal e a organização e distribuição do Boletim de Informação Municipal;

c) Garantir a actualização dos conteúdos da página de Internet, redes sociais e Intranet em conjunto com o Gabinete de Apoio à Presidência e Vereação e os diversos serviços municipais;

d) Proceder à publicação de editais e avisos;

e) Efectuar o atendimento aos utentes municipais em todas as suas vertentes (acolhimento, recepção de documentos, informações, gestão das reclamações e sugestões, cobranças, etc.);

f) Promover a informação ao consumidor, nomeadamente em relação à defesa dos seus direitos e promovendo o recurso à mediação de conflitos, bem como colaborar com entidades e associações de defesa do consumidor;

g) Promover junto da população, especialmente a do concelho, e demais instituições a imagem do município enquanto instituição aberta e eficiente ao serviço exclusivo da comunidade;

h) Apresentar um plano de actividades anual para as áreas de imagem, marketing e comunicação;

i) Recolher e organizar um arquivo com as diversas notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social em diferentes suportes e sua compilação ordenada;

j) Produzir e divulgar esclarecimentos sobre notícias difundidas pelos vários órgãos de informação e que visem o município;

k) Produzir e difundir publicações e outros suportes de comunicação (impressos audiovisuais e outros) de carácter informativo e ou de carácter promocional (cartazes, stands, exposições, etc.);

l) Organizar a informação turística relativa ao concelho;

m) Assegurar a implementação de acções de desenvolvimento turístico, com o objectivo de consolidar a imagem externa do concelho.

n) Gerir os equipamentos e infra-estruturas municipais vocacionados para o turismo;

o) Promover a divulgação da agenda cultural em articulação com a Divisão de Cultura;

p) Programar e executar acções de promoção e animação turística do concelho numa perspectiva integrada de desenvolvimento sócio-cultural;

q) Elaborar, promover e apoiar programas de acção turística;

r) Representar o Município nas organizações turísticas de índole municipal, inter-municipal e outras;

s) Promover estudos sobre as potencialidades turísticas do Município;

t) Desenvolver as acções tendentes à promoção e qualificação dos produtos locais;

u) Coordenar eventos promovidos pelo Município em articulação com os serviços municipais envolvidos;

v) Colaborar nos eventos onde o Município é parceiro ou co-organizador em articulação com os serviços municipais envolvidos;

w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção II

Artigo 12.º

Divisão de Gestão Financeira

À Divisão de Gestão Financeira, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Promover e coordenar a elaboração dos Documentos Previsionais nos termos da contabilidade Municipal em vigor, suas revisões e alterações e acompanhar a sua execução;

b) Elaborar os estudos de base e recolher os dados necessários à preparação e elaboração dos Documentos Previsionais, nomeadamente o Orçamento, Plano Plurianual de Investimento e Actividades Relevantes da Gestão Autárquica;

c) Elaborar relatórios mensais da actividade orçamental;

d) Identificar desvios orçamentais e propor acções correctivas;

e) Realizar o planeamento e a gestão da aquisição de bens e serviços;

f) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução física e financeira dos projectos de investimento e do plano plurianual de investimentos no seu todo;

g) Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

h) Coordenação Financeira das candidaturas a fundos comunitários e outras fontes de financiamento, incluindo a submissão dos formulários de candidaturas

i) Assegurar a inscrição e definição no plano plurianual de investimentos dos projectos objecto de financiamento;

j) Compilar informação relativa à execução dos contratos-programa e dos programas de apoio comunitário;

k) Desenvolver um sistema de contabilidade de custos e garantir a sua optimização, de modo a determinar custos totais (directos e indirectos) de cada serviço, função, actividades e obras municipais e apoiar na fixação de tarifas e taxas;

l) Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e fiscalidade aplicáveis;

m) Promover o cumprimento atempado das obrigações fiscais e parafiscais;

n) Elaborar os Documentos de Prestação de Contas;

o) Elaborar relatórios mensais da actividade contabilística;

p) Instituir e executar o encerramento mensal das contas;

q) Proceder ao registo contabilístico na óptica orçamental, patrimonial e de custos bem como gerir o arquivo dos processos de natureza financeira;

r) Coordenar, organizar e promover a remessa dos processos, no âmbito das suas atribuições, nomeadamente os documentos de prestações de contas que se destinam à fiscalização do Tribunal de Contas, nos termos da lei;

s) Promover a execução de, pelo menos, duas conferências anuais e aleatórias aos valores e documentos à guarda do tesoureiro, para além das que se encontram definidas por lei ou regulamento, lavrando e assinando os adequados termos de balanço;

t) Promover a conferência periódica entre os registos constantes das fichas de existências e a inventariação física das mesmas, bem como entre o imobilizado e os correspondentes registos;

u) Assegurar a constituição, controlo e reconstituição dos fundos de maneio de acordo com o aprovado pelo órgão executivo;

v) Elaborar o cadastro e inventariação sistemática de todo o património municipal e assegurar a sua eficiente gestão;

w) Promover a inscrição nas matrizes prediais e na conservatória do registo predial de todos os bens imóveis propriedade do município;

x) Administrar os bens imóveis municipais, de forma a prevenir e reprimir actos atentatórios da respectiva propriedade;

y) Coordenar as acções respeitantes à administração corrente de todos os bens patrimoniais e à gestão da carteira de seguros;

z) Elaborar informação detalhada sobre cada processo de empreitada, identificando a natureza da obra, data e valor do respectivo contrato, para efeitos de inventariação e contabilização, respectivamente, do património municipal, assim como manter actualizada a conta-corrente da empreitada, nos termos legais;

aa) Gerir os contratos de fornecimento de bens, designadamente quanto ao cumprimento dos prazos de entrega e condições de fornecimento contratadas;

bb) Coordenar os processos de aquisição de imóveis, assegurando a sua avaliação e negociação, e eventual encaminhamento aos serviços jurídicos, quando se determine o recurso à expropriação;

cc) Coordenar os processos de alienação de património municipal, assegurando a sua avaliação e negociação;

dd) Determinar, fixar e controlar os consumos médios dos serviços, fornecendo os elementos necessários à elaboração do orçamento anual;

ee) Assegurar uma eficiente gestão de stocks;

ff) Armazenar os bens adquiridos, assegurando na sua recepção a verificação quantitativa e qualitativa, gerindo o respectivo aprovisionamento segundo critérios de economia e eficiência;

gg) Colaborar com os restantes serviços municipais nas matérias ligadas às suas atribuições/tarefas, nomeadamente ao nível de fornecimento de dados para indicadores e relatórios de gestão;

hh) Efectuar a gestão económico-financeira da Câmara, de acordo com os objectivos e orientação do Presidente da Câmara e Vereadores;

ii) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e de locação financeira;

jj) Reanalisar periodicamente as condições dos empréstimos, tendo em vista a sua eventual renegociação, de modo a reduzir os custos;

kk) Acompanhar a evolução da capacidade de endividamento, dos limites da despesa com pessoal e da performance financeira da autarquia;

ll) Elaborar relatórios mensais da actividade financeira;

mm) Acompanhar a execução e gestão dos contratos de concessão celebrados;

nn) Efectuar o controlo das comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;

oo) Efectuar a gestão de tesouraria, planeamento e controlo de pagamento a terceiros;

pp) Fazer o controlo das contas bancárias;

qq) Definir e implementar uma estratégia de optimização da arrecadação de receita, através do aproveitamento dos activos municipais e da cobrança eficaz e eficiente das taxas e outras receitas previstas nos regulamentos municipais e legislação em vigor;

rr) Acompanhar a elaboração de regulamentos e respectivas alterações com eventual implicação ao nível da cobrança de receita;

ss) Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores e assegurando a sua articulação;

tt) Elaborar proposta de fixação e actualização das taxas e outras receitas municipais;

uu) Assegurar a fiscalização das situações de incumprimento, nomeadamente ao nível de não pagamentos e eventual encaminhamento para cobrança coerciva;

vv) Coordenar todos os procedimentos conducentes à adjudicação, de empreitadas de obras públicas, de aquisições de bens e serviços, assim como de concessões de obras e serviços públicos pelo Município, bem como os processos administrativos para a realização dos diversos procedimentos, independentemente da sua natureza, desde o seu início ou lançamento até à respectiva adjudicação e contratação, decorrentes do regime jurídico inserto no Código dos Contratos Públicos e demais legislação complementar;

ww) Estabelecer com a Divisão de Gestão Financeira as diligências para a prévia cabimentação das despesas e demais actos de natureza financeira que se afigurem necessários;

xx) Comunicar regularmente às unidades orgânicas proponentes, o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

yy) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção III

Artigo 13.º

Divisão de Gestão de Recursos Humanos

À Divisão de Gestão de Recursos Humanos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Promover estudos e propor medidas que visem garantir a gestão adequada dos recursos humanos afectos ao Município;

b) Elaborar o mapa de pessoal do Município;

c) Elaborar o balanço social do Município;

d) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesa com pessoal;

e) Promover o recrutamento e selecção dos trabalhadores municipais;

f) Organizar as acções de acolhimento de novos trabalhadores;

g) Elaboração e acompanhamento dos procedimentos concursais;

h) Auxiliar à análise e descrição de funções dos postos de trabalho com vista à elaboração do mapa de pessoal do Município;

i) Apoiar técnica e administrativamente o processo de avaliação do desempenho em todas as suas fases;

j) Analisar previsionalmente, controlar e proceder às alterações das posições remuneratórias;

k) Realizar o levantamento de necessidades e colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores;

l) Planear e organizar as acções de formação internas e externas tendo em vista a valorização profissional dos trabalhadores e a elevação dos índices de preparação necessários ao exercício de funções e à melhoria do funcionamento dos diferentes serviços;

m) Elaborar o relatório anual de formação e proceder à sua divulgação, execução e avaliação;

n) Processar os vencimentos e abonos dos trabalhadores;

o) Organizar, manter actualizados os processos individuais e as aplicações informáticas;

p) Organizar os processos respeitantes a abono de família, subsídios, abonos complementares e ADSE;

q) Instruir processos de aposentação dos trabalhadores;

r) Gerir o sistema de assiduidade dos colaboradores bem como férias, faltas e licenças;

s) Assegurar o cumprimento das obrigações legais do Município em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho;

t) Organizar os processos de acidentes de trabalho e doenças profissionais;

u) Assegurar a medicina no trabalho aos colaboradores;

v) Efectuar acções de sensibilização e de esclarecimento junto dos trabalhadores sobre os problemas inerentes à saúde, higiene e segurança dos seus postos de trabalho;

w) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção IV

Artigo 14.º

Divisão de Gestão Administrativa

À Divisão de Gestão Administrativa, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Assegurar o apoio administrativo e de secretariado aos Órgãos Municipais, bem como preparar a agenda e expediente das reuniões do Executivo e da Assembleia Municipal;

b) Garantir a difusão das deliberações, decisões e directivas dos órgãos municipais, pelos meios adequados;

c) Assegurar o expediente geral, designadamente recepção, classificação, distribuição, expedição e arquivo de correspondência e de outros documentos;

d) Arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos, despacho, ordens de serviço, contratos e protocolos;

e) Criar e manter uma base de dados actualizada de regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao Município;

f) Assegurar a coordenação do recenseamento eleitoral, bem como a prossecução das responsabilidades cometidas por lei ao Município relativas ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

g) Emitir os certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

h) Certificar, mediante despacho, os factos e actos que constam dos arquivos municipais, sem prejuízo das competências desta matéria confiadas a outros serviços;

i) Assegurar a organização e dar sequência a todos os processos e assuntos de carácter administrativo quando não existam outras unidades orgânicas com essa vocação, designadamente a emissão de certidões e autenticações;

j) Emitir e instruir os respectivos processos relativos a horários de funcionamento para os estabelecimentos comerciais e de serviços;

k) Instruir os processos relativos ao licenciamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos, incluindo os itinerantes e improvisados;

l) Instruir os processos e propor o licenciamento da actividade de guarda-nocturno, de arrumador de automóveis, de acampamentos ocasionais, de exploração de máquinas de diversão, realização de espectáculos de natureza desportiva e divertimentos públicos na via pública, da actividade de agências de venda de bilhetes para espectáculos públicos, de fogueiras e queimadas e da realização de leilões;

m) Instruir os processos de licenciamento de mensagens publicitárias em bens de domínio público ou deles visíveis;

n) Proceder à instrução dos processos de licenciamentos diversos que não estejam cometidos a outros serviços do Município;

o) Assegurar a instrução e a tramitação de processos de contra-ordenação e dar -lhes o respectivo andamento dentro dos prazos legais;

p) Coordenar os serviços de fiscalização que estão na sua dependência orgânico funcional, prestando apoio jurídico-administrativo nos episódios de fiscalização, designadamente na elaboração dos competentes autos de notícia/participações;

q) Colaborar na concepção e elaboração de projectos de posturas de Regulamentos Municipais e providenciar pela sua actualidade e exequibilidade;

r) Proceder à gestão do pessoal afecto à limpeza colocado no edifício dos Paços do Concelho, definindo os seus critérios ou determinando a sua afectação ou mobilidade;

s) Prestar apoio e informação técnico-jurídica sobre quaisquer questões ou processos que lhe sejam submetidos pela Câmara Municipal, Presidente, Vereadores ou pelos serviços municipais;

t) Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respectivos serviços municipais;

u) Elaborar, sob proposta dos serviços respectivos, projectos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela actualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências dos órgãos do Município, em articulação com os respectivos serviços municipais;

v) Assegurar patrocínio judiciário nas acções propostas pela Câmara ou contra ela, bem como nos recursos interpostos contra os actos dos órgãos do Município, garantindo o apoio necessário quando o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao Gabinete;

w) Assegurar a defesa dos titulares dos órgãos ou funcionários quando sejam demandados em juízo por causa do exercício das suas funções, salvo quando o Município surja como contraparte destes;

x) Instruir, em articulação com os serviços competentes, os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado, bem como assegurar as participações crime por actos que indiciem a prática de actos tipificados como crime contra o Município;

y) Efectuar estudos e pareceres de carácter jurídico bem como apoiar a Câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;

z) Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de acções inspectivas ao Município;

aa) Assegurar a instrução dos processos disciplinares e averiguações internas aos serviços e trabalhadores do Município;

bb) Uniformizar as interpretações jurídicas;

cc) Realizar, juntamente com os vários serviços, acções internas de modernização de práticas administrativas, actualização legislativa e enquadramento administrativo;

dd) Elaborar estudos jurídicos sobre matérias de relevância municipal e promover a sua divulgação;

ee) Elaborar documentos de interesse municipal a solicitação dos órgãos autárquicos ou dos serviços;

ff) Estudar as medidas de organização estrutural e funcional dos serviços municipais, em conformidade com as necessidades decorrentes dos planos de actividades, da contínua modernização administrativa e do desenvolvimento tecnológico;

gg) Fomentar novos modelos de gestão dos serviços, orientados para os resultados através da reengenharia de processos;

hh) Dar apoio a todas as iniciativas tomadas pelos restantes serviços municipais no sentido da desburocratização e da modernização administrativa;

ii) Elaborar estudos e projectos tendentes a impulsionar os processos de descentralização e desconcentração de serviços municipais e recursos a eles afectos;

jj) Assegurar a actividade permanente de desburocratização e simplificação administrativa, propondo medidas de racionalização de circuitos e procedimentos;

kk) Propor a aquisição de meios adequados à melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços na utilização de métodos e circuitos de trabalho convenientes na perspectiva da simplificação e da modernização administrativas, mediante consulta aos competentes serviços municipais;

ll) Colaborar com os serviços responsáveis na elaboração de planos de formação em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos nos domínios da utilização de meios informáticos e novas tecnologias;

mm) Assegurar a concepção, administração, manutenção e adequada exploração dos sistemas informáticos centrais, redes de comunicações, sites e bases de dados instalados, incluindo os respectivos sistemas de protecção, segurança e controlo de acesso da sua responsabilidade directa ou atribuídos à exploração de outras entidades;

nn) Conceber e aplicar uma política de segurança de protecção de dados;

oo) Assegurar a integração e gestão dos sistemas municipais de comunicações, compreendendo as redes de voz e dados, rede fixa, rede móvel, via rádio e sistemas de vigilância;

pp) Realizar projectos de investigação e desenvolvimento que visem a avaliação das tecnologias de comunicações adequadas para o município;

qq) Garantir o bom funcionamento das aplicações informáticas existentes e a adquirir, estabelecendo pontos de contacto com os fornecedores responsáveis pelas mesmas;

rr) Garantir a realização de auditorias internas aos serviços e processos, bem como às aplicações informáticas, de acordo com o programa anual de auditorias aprovado;

ss) Proceder a inspecções, sindicâncias, inquéritos ou processos de meras averiguações que forem determinados pela Câmara Municipal ou pelo Presidente da Câmara;

tt) Verificar a implementação das acções correctivas decorrentes dos Relatórios das auditorias realizadas;

uu) Coordenar no processo de definição, implementação, manutenção e melhoria contínua do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ), de acordo com a norma NP EN ISO 9001 -2008 a aplicar nos serviços municipais;

vv) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção V

Artigo 15.º

Divisão de Planeamento Estratégico

À Divisão de Planeamento Estratégico, dirigido por um chefe de divisão compete designadamente:

a) Coordenar o processo de planeamento integrado das orientações estratégicas do Município bem como o desenvolvimento e acompanhamento dinâmico de projectos estruturantes para o seu crescimento e colaborar no estudo e formulação de propostas de directrizes e prioridades para a definição das políticas municipais;

b) Promover a articulação entre os serviços municipais, de forma a garantir a execução da estratégia do Município;

c) Acompanhar e manter-se informado sobre as iniciativas, estudos e planos da União Europeia, da Administração Central e Regional e dos municípios da Área Metropolitana do Porto que tenham incidência sobre o desenvolvimento local e regional;

d) Acompanhar o estudo e implementação de projectos estruturantes de nível metropolitano e regional;

e) Colaborar na recolha, tratamento, sistematização e divulgação de informação estatística caracterizadora da realidade socioeconómica do município e participar na elaboração de estudos de diagnóstico da realidade concelhia;

f) Colaborar em estudos e ou na procura de instrumentos que viabilizem económica e financeiramente projectos de investimentos do Município, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;

g) Elaborar outros estudos, projectos relativamente a assuntos de interesse do Município a pedido do Presidente da Câmara;

h) Preparar as decisões ou instruir os processos de que for directamente encarregado pela Câmara ou pelo Presidente da Câmara.

i) Proceder à revisão, gestão e monitorização do Plano Director Municipal;

j) Acompanhar e participar na definição de estratégias de planeamento e de ordenamento intermunicipais e regionais;

k) Promover, coordenar e acompanhar a elaboração ou revisão de planos de urbanização e de pormenor bem como outros estudos de planeamento e ordenamento do território;

l) Acompanhar a elaboração de estudos urbanísticos e planos promovidos por entidades externas;

m) Garantir a realização dos procedimentos de avaliação ambiental resultantes dos instrumentos de gestão territorial municipais no âmbito dos seus procedimentos de preparação e elaboração;

n) Realizar e ou coordenar a elaboração de projectos, estudos e ou acções que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental, do património natural e da biodiversidade, bem como a valorização e a requalificação ambiental, paisagística e urbanística dos lugares;

o) Colaborar com a administração central e demais entidades locais regionais e nacionais representativas de interesses ambientais e demais recursos territoriais;

p) Promover a Classificação/Desclassificação de imóveis, conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e sistematizar a informação.

q) Manter o Sistema de Informação Geográfica do concelho de Espinho articulando com as restantes unidades orgânicas do Município de forma a garantir, em permanência, dados actualizados para as decisões e intervenções da administração municipal, nomeadamente as previstas para o cumprimento da legislação em vigor;

r) Promover o processamento de informação georreferenciada, dando continuidade ao apoio na elaboração dos planos municipais de ordenamento do território;

s) Promover a elaboração e manter actualizada a cartografia digital e temática necessária ao apoio das funções de gestão do Município;

t) Assegurar a validação da cartografia digital do concelho de modo a poder integrar na sua base os diferentes estudos, projectos e planos urbanísticos necessários ao funcionamento das outras unidades orgânicas;

u) Articular todos os planos, estudos e projectos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços os quais serão obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisões de gestão municipal;

v) Coordenar gradualmente, junto de cada serviço, competências de utilizador em ambiente SIG que funcionarão na dependência técnica e hierárquica dos respectivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração;

w) Promover as acções necessárias de preparação da informação georreferenciada para disponibilizar publicamente na página da Internet do Município;

x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção VI

Artigo 16.º

Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos

À Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Proceder à gestão do processo de urbanização do território municipal a jusante dos processos de planeamento, integrando as componentes de apreciação, licenciamento e gestão dos processos de obras particulares e a funcionalidade, imagem e utilização do espaço urbano;

b) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, sujeitos a controlo prévio nos termos da lei;

c) Apreciar os pedidos de realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação, não sujeitos a controlo prévio nos termos da lei, quando tal se mostre necessário;

d) Apreciar os pedidos de informação prévia sobre a realização de operações urbanísticas, abrangidas pelo regime jurídico de urbanização e edificação;

e) Gerir as áreas urbanas de génese ilegal em articulação com o Gabinete de Planeamento Estratégico;

f) Executar as medidas relativas à aplicação de taxas de urbanização;

g) Emitir os alvarás e autorizações decorrentes das operações urbanísticas cujos processos sejam tramitados por esta Divisão;

h) Proceder ao acompanhamento das operações urbanísticas, visando promover a valorização do património arquitectónico e a qualidade do ambiente urbano;

i) Atribuição de números de polícia;

j) Apreciar os pedidos de outras operações abrangidas por legislação específica nomeadamente, estabelecimentos de restauração e bebidas, estabelecimentos de comércio, estabelecimentos de armazenamento e abastecimento de combustíveis, empreendimentos turísticos, indústrias tipo 4, recintos de espectáculos e divertimentos públicos, infra-estruturas de suporte de instalações de radiocomunicações e respectivos acessórios e elevadores;

k) Assegurar o licenciamento industrial e de exploração de inertes e massas minerais;

l) Analisar e emitir parecer sobre os pedidos de licenciamento de publicidade e de ocupação da via pública;

m) Instruir os processos de licenciamento de ocupação dos espaços públicos, nomeadamente esplanadas, realização de actividades económicas, exploração de mobiliário urbano e outras ocupações de via pública;

n) Realizar vistorias no decurso de obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas fracções;

o) Velar pelo cumprimento do dever de conservação das edificações no âmbito do regime jurídico de urbanização e edificação;

p) Colaborar com a Divisão de Modernização Administrativa, Sistemas e Procedimentos na actualização do Sistema de Informação Geográfica;

q) Prestar apoio técnico às juntas de freguesia e aos munícipes nos processos de obras de recuperação do património;

r) Preparar e manter actualizada uma base de dados e indicadores de gestão urbanística, incluindo nomeadamente o número de edifícios, alojamentos, estabelecimentos comerciais, de serviços e instalações industriais, construídos e demolidos;

s) Prestar informação sobre todos os assuntos no âmbito das atribuições da Divisão;

t) Assegurar a tramitação de todos os procedimentos administrativos associados às operações urbanísticas previstas nas alíneas anteriores, tal como definidas pelo regime jurídico ou regulamentar aplicável e nos termos por este estabelecidos;

u) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção VII

Artigo 17.º

Divisão de Obras Municipais

À Divisão de Obras Municipais, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Assegurar, fiscalizar e gerir a execução de obras de conservação e manutenção de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público, edifícios e equipamentos municipais, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas e privadas, bem como garantir a direcção e fiscalização de obras;

b) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de habitação;

c) Promover a elaboração de programas de construção de habitação social e definir os papéis e incidência das iniciativas pública e privada, bem como apoiar o movimento cooperativo de habitação segundo as orientações dos órgãos autárquicos;

d) Elaborar relatórios periódicos sobre o parque de infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais, o seu estado, necessidades e propostas de melhorias e ou alterações, em articulação com os vários serviços municipais;

e) Realizar o estudo, preparação, execução e avaliação das decisões a tomar pelos órgãos competentes do Município no âmbito da política municipal de infra-estruturas e equipamentos públicos, em articulação com os demais serviços municipais;

f) Proceder ao levantamento das necessidades de obras, trabalhos, equipamentos, edifícios e infra-estruturas necessários para a prossecução das atribuições municipais, e apresentar um plano de obras a realizar em cada ano, ou conjunto de anos, com vista à previsão e inclusão das mesmas no plano plurianual de investimentos do município;

g) Garantir a qualidade de vida urbana nos empreendimentos promovidos pela Divisão;

h) Apreciar projectos de infra-estruturas e equipamentos elaborados por entidades externas, garantindo a sua integração com o espaço público e o cumprimento do regulamento municipal de urbanização e edificação, quando aplicável;

i) Elaborar as componentes técnicas das peças dos procedimentos concursais necessários à manutenção e gestão do parque de infra-estruturas e equipamentos municipais, garantindo uma adequada definição das especificações dos serviços e dos materiais de construção e uma correcta definição das condições técnicas (normas, certificados dos materiais, boletins de análise e inspecções técnicas);

j) Propor a aprovação das alterações em obra, garantindo a continuidade dos princípios orientadores dos respectivos projectos;

k) Analisar criteriosamente as propostas de erros e omissões de projecto e de trabalhos a mais e a menos, nos termos da lei da contratação pública, de procedimentos concursais sobre matérias da sua competência;

l) Fornecer à Divisão de Planeamento Estratégico, aquando do final da empreitada, as telas finais com vista à actualização permanente dos respectivos cadastros constantes e do Sistema de Informação Geográfica;

m) Propor a elaboração de protocolos com entidades públicas, particulares ou cooperativas, na conservação e recuperação do património arquitectónico e arqueológico;

n) Desenvolver ou implementar propostas, técnicas e métodos de planificação e gestão do território;

o) Promover a elaboração dos projectos de infra-estruturas, edifícios, equipamentos municipais, desenho urbano e espaço público necessários à prossecução do plano plurianual de investimentos do município ou de interesse municipal, garantindo a sua sustentabilidade ambiental e energética, bem como a adequabilidade dos materiais face à sua utilização e o cumprimento da legislação aplicável à tipologia da obra e directrizes contempladas nos instrumentos de gestão territorial;

p) Emitir pareceres, nos termos da legislação vigente, sobre as temáticas relacionadas com o Planeamento, o Ambiente, o Ordenamento do Território, a Biodiversidade e os Recursos Naturais;

q) Fornecer dados aos restantes serviços sobre gestão do espaço público, infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais e planeamento territorial do Concelho nas suas diversas vertentes;

r) Apreciar e emitir parecer final sobre projectos desenvolvidos por outros serviços municipais que tenham intervenção no espaço público;

s) Preparar um relatório anual do estado do ordenamento do território municipal e desenvolvimento urbano, em colaboração com a Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos, e a Divisão de Planeamento Estratégico;

t) Promover a classificação e manter actualizado um inventário do património arquitectónico do concelho de Espinho, propondo, nomeadamente, a classificação de imóveis conjuntos ou sítios considerados de interesse municipal e assegurando a sua conservação, revitalização e promoção; manutenção e recuperação;

u) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades dos operadores públicos ou privados que intervenham ou ocupem o espaço público, com vista à gestão criteriosa do subsolo, de forma a minimizar o impacto negativo das referidas actividades;

v) Fiscalizar, ou acompanhar a fiscalização por entidades externas, de todas as empreitadas municipais designadamente no que respeita ao cumprimento do projecto, especificações dos cadernos de encargos, qualidade e prazos de execução, através da definição e implementação de metodologias de controlo de execução de obra;

w) Promover todos os procedimentos conducentes à prevenção e segurança nas obras municipais;

x) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção VIII

Artigo 18.º

Divisão de Serviços Básicos e Ambiente

À Divisão de Serviços Básicos e Ambiente, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Assegurar a construção, manutenção e conservação dos parques e jardins existentes no concelho;

b) Assegurar a organização, manutenção e actualização do cadastro de arborização e ajardinamento das áreas públicas;

c) Emitir parecer sobre áreas verdes a ceder ao Município;

d) Auxiliar na definição dos critérios técnicos a que deverão obedecer os projectos de loteamento particulares no que respeita à criação e às condições de manutenção dos espaços verdes em articulação com a Divisão de Planeamento Estratégico;

e) Analisar os projectos de arranjos exteriores dos edifícios e loteamentos urbanos, no âmbito do controlo prévio de operações urbanísticas;

f) Promover a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicos;

g) Superintender a concessão de serviços de limpeza urbana e de espaços verdes;

h) Eliminar os focos de insalubridade pública;

i) Gerir o canil municipal;

j) Assegurar o serviço médico-veterinário em todas as suas vertentes;

k) Efectuar a captura de animais vadios nocivos à saúde pública que vagueiem na via pública;

l) Gerir o mercado municipal e as feiras na área do concelho;

m) Gerir o cemitério municipal;

n) Estreitar e estabelecer contactos com outras entidades, designadamente organismos da Administração Central, no cumprimento das disposições legais e regulamentares de protecção da orla costeira, das linhas de água e estabelecer acções e princípios adequados à manutenção da boa qualidade ambiental;

o) Programar e desenvolver acções de reabilitação da rede hidrográfica do município;

p) Efectuar acções de melhoria, valorização e gestão dos recursos da orla costeira e da rede hidrográfica do Município;

q) Realizar e promover acções de sensibilização da população e dos agentes económicos para a necessidade de protecção do ambiente e educação ambiental com vista à preservação e melhoria da qualidade de vida;

r) Promover a realização de estudos e ou acções específicas que visem a protecção e defesa da qualidade ambiental e do património natural;

s) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

t) Exercer todas as actividades necessárias ao normal funcionamento de toda a rede de abastecimento de água e de saneamento na área do município;

u) Garantir as ligações e fiscalizar as instalações particulares na vertente da água e esgotos;

v) Efectuar trabalhos de execução e conservação de ramais de ligação da rede de saneamento básico e ou rede de abastecimento de água;

w) Acompanhar as intervenções de entidades externas no âmbito da sua área de intervenção;

x) Assegurar o planeamento, implementação e gestão dos sistemas de abastecimento de água e saneamento básico;

y) Gerir as ocupações do subsolo com as infra-estruturas de utilidade pública, mantendo permanentemente actualizado o cadastro da rede em subsolo;

z) Apreciar, licenciar e fiscalizar todas as intervenções no solo e ou subsolo efectuadas por entidades públicas ou no âmbito de operações urbanísticas;

aa) Supervisionar os equipamentos electromecânicos do Município;

bb) Colaborar com a Divisão de Obras Municipais na elaboração/execução dos projectos e empreitadas específicos da divisão;

cc) Assegurar a realização periódica de análises de água de abastecimento público, assim como efectuar o tratamento necessário para a manter com a qualidade de acordo com o previsto na legislação em vigor;

dd) Colaborar na elaboração dos cadastros dos sistemas de distribuição de água, saneamento e sistemas de drenagem de águas pluviais, em cumprimento das disposições legais em vigor;

ee) Apreciar, informar e fiscalizar os projectos de construção, reconstrução e ampliação de loteamentos e obras particulares relativos às redes de águas e saneamentos;

ff) Garantir a operacionalidade dos sistemas de drenagem de águas residuais e pluviais, promover estudos de ampliação e assegurar a sua execução;

gg) Zelar pela manutenção dos sistemas de saneamento básico e pelo adequado funcionamento dos seus órgãos e em especial as instalações e equipamentos electromecânicos;

hh) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção IX

Artigo 19.º

Divisão de Mobilidade e Administração Directa

À Divisão de Mobilidade e Administração Directa, dirigida por chefe de divisão, compete designadamente:

a) Colaborar na resolução de todas as situações de alteração das condições de segurança na via pública, nomeadamente com o serviço de protecção civil;

b) Realizar e implementar um plano de manutenção preventiva para a frota automóvel, equipamento mecânico e electromecânico do Município;

c) Assegurar a manutenção da frota automóvel, equipamentos mecânicos e electromecânicos do Município;

d) Adequar de uma forma efectiva a alocação das viaturas, equipamentos mecânicos e electromecânicos aos diferentes serviços municipais elaborando igualmente propostas para a aquisição de novas viaturas;

e) Participar nas políticas de mobilidade, acessibilidade e conectividade;

f) Promover a articulação entre o Município e as entidades locais, regionais e nacionais representativas dos sectores das comunicações e dos transportes;

g) Assegurar todas as fases desde o planeamento referentes às infra-estruturas viárias, dos transportes, da gestão de tráfego, da sinalização e do estacionamento, tendo como base o conceito de mobilidade sustentável;

h) Proceder à implementação e manutenção da sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;

i) Promover a divulgação, a elaboração e ou o acompanhamento dos estudos de tráfego, do plano rodoviário municipal e dos planos municipais de mobilidade;

j) Efectuar e manter actualizado o cadastro da rede viária e da sinalização;

k) Elaborar estudos, propor medidas e assegurar o ordenamento, circulação e estacionamento de veículos na área do município;

l) Propor medidas no sentido de reforçar a autonomia de pessoas com mobilidade reduzida, designadamente nos edifícios municipais;

m) Assegurar o desenvolvimento da rede de sinalização luminosa automática de tráfego;

n) Coordenar a circulação de transportes públicos colectivos e táxis;

o) Emitir pareceres sobre a realização de diversos eventos ou outras utilizações que possam ocorrer na via pública;

p) Executar por administração directa obras de conservação e reparação de infra-estruturas e equipamentos municipais, segundo critérios de eficiência económica, de gestão de recursos humanos e máquinas em articulação com a Divisão de Obras Municipais;

q) Gerir as diversas equipas operárias (Assistentes Operacionais) dos diversos sectores de actividade incluindo os motoristas desenvolvendo uma política de gestão dos planos de trabalhos diários e mensais a executar nas várias frentes e actividades;

r) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção X

Artigo 20.º

Divisão de Cultura

À Divisão de Cultura, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Elaborar e executar projectos de animação cultural, tendo em vista a oferta de uma programação heterogénea, contribuindo também para a promoção turística do concelho;

b) Propor projectos no domínio da criatividade, interpretação artística, bem como gerir os prémios e concursos municipais que lhe forem afectos;

c) Emitir parecer e apoiar pedidos de intervenção em espaços culturais;

d) Avaliar o interesse do Município na aceitação de doações, heranças e legados, no âmbito da sua competência.

e) Promover e incentivar a criação e difusão da cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis;

f) Coordenar as acções de planeamento e avaliação no âmbito da divisão da cultura, nomeadamente, no que se refere a propostas de orçamento e plano de actividades, de relatórios de actividades e outras formas de avaliação;

g) Dinamizar e programar a actividade cultural do município, em articulação com a Divisão de Comunicação e Turismo e o Gabinete de Apoio às Colectividades.

h) Promover o apoio possível em termos financeiros, técnicos ou materiais a associações, colectividades de cultura e recreio, estabelecimentos de ensino e outras entidades públicas ou privadas que não visem fins político-partidários, no desenvolvimento de actividades culturais, recreativas ou de ocupação de tempos livres e no funcionamento das respectivas estruturas, em articulação com o Gabinete de Apoio às Colectividades;

i) Gerir e dinamizar projectos de intercâmbio cultural, a nível nacional e internacional, em articulação com os serviços municipais competentes;

j) Assegurar a realização de estudos de interesse socioculturais;

k) Gerir os equipamentos culturais afectos à divisão;

l) Promover as acções de investigação e estudo sobre o património cultural da cidade, bem como as necessárias à sua defesa;

m) Gerir a Biblioteca Municipal, (central, fixa e móvel) enquanto serviço público, dinamizando-a como instrumento de desenvolvimento cultural, criando sinergias e rentabilizando os recursos disponíveis;

n) Promover e assegurar a selecção, aquisição, tratamento técnico e conservação do recheio bibliográfico da Biblioteca Municipal;

o) Organizar e apoiar as actividades de animação das bibliotecas e de promoção do livro e da leitura, (presença, domiciliária e estudo) que potenciem a sua função cultural e educativa promovendo a literacia e a aprendizagem, colaborando, quando necessário, com outras entidades;

p) Gerir o centro de documentação e promover a aquisição de espécies bibliográficas e de qualquer outro tipo de documentação de interesse cultural;

q) Conservar e difundir o depósito legal;

r) Efectuar pesquisas bibliográficas e realizar a sua difusão;

s) Gravar textos ou obras para invisuais e tratar as espécies bibliográficas em "Braille", assegurando o serviço público aos portadores de deficiência visual;

t) Promover a inventariação, classificação, protecção e divulgação do património histórico-cultural do concelho;

u) Promover a gestão e organização do museu municipal, assegurando a conservação, segurança e acesso a todos os bens e documentação;

v) Apoiar a recuperação e valorização das actividades artesanais e das manifestações etnográficas de interesse local;

w) Promover e acompanhar a conservação e restauro de bens culturais do concelho;

x) Promover o restauro e conservação preventiva do acervo museológico;

y) Protocolar toda e qualquer intervenção, a título gratuito ou oneroso, quer de cedência, quer de recepção de obras ou outros artigos de interesse cultural, definindo as condições de cedência, embalagem, transporte e outras;

z) Assegurar o acolhimento, acompanhamento e informação do público ao museu municipal e prestar informações no âmbito da história da cidade;

aa) Estudar e propor a aquisição de espólios museológicos;

bb) Promover acções de animação cultural no âmbito específico dos museus;

cc) Organizar exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com os aspectos da história e património cultural da cidade, assim como dar apoio logístico aos serviços que solicitem a sua colaboração;

dd) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade e organizar ou superintender escavações arqueológicas;

ee) Gerir os arquivos municipais, designadamente recolhendo, conservando, organizando e fornecendo os documentos, seja qual for o seu suporte, produzidos e acumulados por processo natural, de forma organizada e seriada e em qualquer época pelo município;

ff) Colaborar na dinamização de aplicações informáticas de circulação e gestão documental;

gg) Identificar os fundos arquivísticos públicos ou privados, com interesse histórico para o Município, e promover a sua aquisição ou doação para o arquivo municipal;

hh) Realizar e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

ii) Recolher os documentos produzidos por outras instituições já extintas, cujas funções a Câmara Municipal tenha assumido ou que tenham sido, por qualquer motivo, colocadas à sua guarda, mesmo que produzidos por uma pessoa física ou outra instituição pública ou privada;

jj) Gerir de forma integrada o Fundo Histórico, Arquivo Administrativo e Arquivo Fotográfico assegurando o acesso à documentação arquivada em condições de segurança e rapidez;

kk) Promover e apoiar acções de estudo, investigação e divulgação da documentação existente nos arquivos;

ll) Organizar e gerir de forma integrada o arquivo estático do município, assegurando a conservação e acesso à documentação arquivada nas convenientes condições de segurança e prontidão;

mm) Promover a aquisição de espécies e colecções de interesse documental para os arquivos;

nn) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção XI

Artigo 21.º

Divisão de Educação e Juventude

À Divisão de Educação e Juventude, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Elaborar e manter actualizada a Carta Educativa Municipal;

b) Promover em articulação com a comunidade educativa o projecto educativo integrado concelhio;

c) Proceder ao levantamento das necessidades dos alunos mais carenciados e, em função delas, propor auxílios económicos no âmbito da acção social escolar;

d) Providenciar pelo fornecimento de refeições, assegurando o funcionamento dos refeitórios nas escolas;

e) Assegurar o planeamento e a gestão das actividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

f) Propor apoios às actividades dos estabelecimentos de ensino do concelho, no âmbito de projectos educacionais inovadores;

g) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal de Educação;

h) Acompanhar e avaliar as obras das instalações escolares e propor novas edificações ou arranjos, em articulação com os serviços municipais correspondentes;

i) Propor e proceder ao fornecimento de mobiliário, equipamento e material didáctico às escolas da competência da autarquia;

j) Proceder à organização da rede de transportes escolares, assegurando os procedimentos necessários à respectiva gestão;

k) Promover a atribuição de bolsas de estudo de iniciativa municipal;

l) Assegurar a gestão do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino, nos termos da lei, em articulação com a Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

m) Desenvolver uma politica integrada de juventude bem como implementar projectos orientados ao público juvenil, em parceria com outras entidades;

n) Promover o acesso à informação, formação e animação dos jovens do concelho;

o) Promover estudos sobre a realidade juvenil do concelho;

p) Dinamizar e dar apoio ao Conselho Municipal da Juventude;

q) Organizar programas de animação sócio -cultural e de ocupação dos tempos livres,

r) Promover acções de formação na área da juventude;

s) Desenvolver acções de combate ao insucesso e abandono escolar;

t) Assegurar a implementação do Programa de Apoio às Associações Juvenis e Grupos Informais de Jovens em articulação com o Gabinete de Apoio às Colectividades;

u) Assegurar o acesso a informação actualizada, através de meios municipais disponíveis;

v) Apoiar e criar programas de apoio a uma cidadania activa, na área do associativismo e do voluntariado;

w) Potencializar o empreendedorismo juvenil;

x) Concretizar parcerias de relevância na área da juventude, com organismos públicos e privados;

y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção XII

Artigo 22.º

Divisão de Desporto

À Divisão de Desporto, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) Assegurar as competências municipais no âmbito do Conselho Municipal do Desporto;

b) Proceder à realização de levantamentos e estudos de diagnóstico da situação desportiva no concelho, nomeadamente a monitorização e actualização da carta desportiva;

c) Acompanhar a execução da rede de instalações e equipamentos para a prática de actividades físicas, desportivas e recreativas de interesse municipal;

d) Conceber, propor e implementar projectos de dinamização desportiva, para todos os escalões etários da população;

e) Desenvolver e apoiar projectos que induzam o cidadão à prática de uma actividade física regular, numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida;

f) Incentivar e apoiar o associativismo desportivo, nas suas diversas formas, com ênfase na formação desportiva de base e nos segmentos especiais;

g) Gerir as infra-estruturas e equipamentos municipais, destinados à prática da actividade física e desportiva, lúdica e de lazer, cuja gestão não esteja acometida a outras entidades;

h) Apoiar e promover actuações que visem o desenvolvimento de competências pessoais, sociais e pedagógicas, impulsionando acções de formação que, nomeadamente, promovam os valores do espírito desportivo;

i) Fomentar a organização de eventos desportivos de interesse municipal;

j) Colaborar com as colectividades desportivas do concelho na implementação de projectos de dinamização desportiva em articulação com o Gabinete de Apoio às Colectividades;

k) Elaborar, executar e fazer cumprir as obrigações decorrentes de contratos-programa, contratos de desenvolvimento desportivo e acordos de colaboração, celebrados com as entidades desportivas do concelho;

l) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

Secção XIII

Artigo 23.º

Divisão de Acção Social, Intergeracional e Saúde

À Divisão de Acção Social, Intergeracional e Saúde, dirigida por um chefe de divisão, compete designadamente:

a) A articulação com entidades externas ao município nomeadamente, o Ministério da Solidariedade e Segurança Social, o Ministério da Saúde, o Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho EPE e a Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados de Espinho (ACES Espinho/Gaia);

b) Actualização do diagnóstico social do concelho, do plano de desenvolvimento social e do sistema de informação local de acordo com os planos definidos pelo Conselho Local de Acção Social (CLAS) através da Rede Social;

c) Cooperação com IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social - propondo protocolos e acordos que apoiem famílias, indivíduos ou grupos a quem foram diagnosticadas necessidades reais, elaborando projectos que auxiliem o desenvolvimento sócio económico;

d) Fomentar e apoiar o voluntariado;

e) Acompanhar os trabalhos da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens em Risco;

f) Promover e implementar políticas de integração e inclusão das diferentes comunidades étnicas e culturais do Concelho, tendo em vista a igualdade de oportunidades;

g) Assegurar o funcionamento da estrutura de apoio às Comunidades Migrantes, com especial atenção para a inclusão e integração;

h) Elaborar estudos que detectem as carências de habitação e identifiquem as áreas de parques habitacionais degradadas e fornecer dados sociais e económicos que determinem as prioridades de actuação;

i) Promover e efectuar parcerias/protocolos com institutos e serviços para intervenção social nas comunidades realojadas proporcionando um adequado acompanhamento social;

j) Promover e executar a gestão social e patrimonial da habitação social, designadamente, conservação e manutenção do parque habitacional, actualização de rendas, fiscalização, limpeza e conservação dos espaços comuns, em articulação com a Divisão de Obras Municipais;

k) Promover políticas de apoio a estratos sociais desfavorecidos articulando com as instituições competentes, designadamente o IEFP - Instituto de Emprego e Formação Profissional, Associações Comerciais e Empresariais, visando a integração sócio profissional dos munícipes em situação de exclusão social;

l) Articular com a Segurança Social o protocolo de RSI - Rendimento Social de Inserção, auxiliando na promoção de respostas para situações de emergência social e de proximidade a grupos vulneráveis;

m) Promover o atendimento e ou acompanhamento social integrado a indivíduos e ou famílias em situação de vulnerabilidade social;

n) Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência específica de maior relevo no município em articulação com as Forças de Segurança, Tribunal e Instituto de Reinserção social;

o) Promover e ou aderir a programas de combate à violência doméstica em articulação com entidades que pugnem pelo mesmo fim;

p) Promover, desenvolver e apoiar programas destinados à eliminação de barreiras arquitectónicas que dificultam o acesso de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em articulação com os serviços municipais envolvidos;

q) Organizar espaços colectivos de forma a promover a interacção social, promovendo a criação de associações/grupos que se envolvam em actividades sociais, culturais e recreativas em prol de si mesmo;

r) Promover o envolvimento da população e correspondente auto-responsabilização na busca de soluções para os seus problemas, adoptando uma actividade pró-activa e promotora, potenciando respostas municipais;

s) Propor e executar medidas de política social, nomeadamente de apoio à infância, juventude e idoso, no âmbito das atribuições do Município, designadamente nas áreas de lazer, desporto e serviços;

t) Promover e articular com associações de solidariedade social, nas áreas da infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência em articulação com o Gabinete de Apoio às Colectividades;

u) Elaboração de estudos e projectos para definição e implementação de equipamentos para a infância, idosos e pessoas portadoras de deficiência, (ATL's, jardins de infância, ludotecas, centros de convívio, actividade física, pequenas obras em casa, apoio domiciliário) em articulação com a Rede Social.

v) Desenvolver e apoiar projectos que promovam a prática de actividade física regular numa perspectiva de melhoria da saúde, bem-estar e qualidade de vida, com incidência na população idosa e ou portadora de deficiência em articulação com a Divisão de Desporto;

w) Promover acções de informação e, ou sensibilização no âmbito da promoção de saúde e na prevenção e profilaxia de doenças e combate às toxicodependências;

x) Promover iniciativas de prevenção e profilaxia em articulação com entidades da área da saúde sobre sexualidade e planeamento familiar, para grupos de risco, nomeadamente grávidas adolescentes;

y) O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.

TÍTULO VI

Disposições Finais

CAPÍTULO I

Disposições Finais

Artigo 24.º

Regulamentos internos

Para além das competências e atribuições referidas no presente Regulamento, a Câmara Municipal irá elaborar um Regulamento de Controlo Interno, podendo igualmente, elaborar Manuais de Procedimentos, os quais, em estrita observância ao disposto no Regulamento, especificarão as respectivas tarefas e responsabilidades de cada unidade orgânica.

Artigo 25.º

Organigrama dos serviços

O organigrama que representa a estrutura dos serviços municipais da Câmara Municipal de Espinho consta do anexo I deste Regulamento.

Artigo 26.º

Mapa de pessoal

1 - O mapa de pessoal da Câmara Municipal de Espinho irá ser ajustado às novas unidades orgânicas.

2 - A afectação do pessoal aos serviços será determinada pelo Presidente da Câmara ou pelo vereador com competência delegada para o efeito.

Artigo 27.º

Cessação das Comissões de Serviço

1 - As seguintes unidades orgânicas não vêm cessadas as comissões de serviço, devido a não terem ocorrido quaisquer alterações nas suas competências:

a) Gabinete de Apoio às Colectividades;

b) Divisão de Obras Particulares e Licenciamentos;

c) Divisão de Educação e Juventude;

d) Divisão de Desporto;

e) Divisão de Acção Social, Intergeracional e Saúde.

2 - Cessam as restantes comissões de serviço de todo o pessoal dirigente e informático nomeado.

Artigo 28.º

Lacunas e omissões

As lacunas e omissões deste Regulamento, bem como do futuro Regulamento de Controlo Interno se subsistirem serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Presidente da Câmara Municipal de Espinho em articulação com o Vereador da área ou áreas quando aplicável, com competências delegadas.

Artigo 29.º

Revogações

É revogado o Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Espinho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 184, 21 de Setembro de sob o Aviso 18659/2010.

Artigo 30.º

Produção de Efeitos

A presente estrutura e organização dos serviços municipais entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2012.

ANEXO I

(ver documento original)

205534044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1299247.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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