Portaria 104/83
de 31 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que o mapa do pessoal assalariado do Consulado de Portugal em Salvador, com efeitos a partir de 1 de Março de 1982, passe a ser o seguinte:
1 vice-cônsul;
1 empregado;
1 secretário de 2.ª classe;
2 escriturários-dactilógrafos.
Ministério dos Negócios Estrangeiros, 31 de Dezembro de 1982. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vasco Luís Caldeira Coelho Futscher Pereira.