Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17603/2011, de 30 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências no vogal do conselho directivo para os Recursos Humanos, para homologação das avaliações de desempenho

Texto do documento

Despacho 17603/2011

Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego:

1 - No Vogal Luís Monteiro, a competência para homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações de Desempenhos excelentes, relevantes e inadequados.

2 - O presente Despacho revoga o Despacho 14778/2011, de 31 de Outubro de 2011.

Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo destinatário da presente subdelegação de competências no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 29 de Setembro de 2011.

13 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.

205507103

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298880.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda