Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), do n.º 3 do artigo 60.º e do n.º 5 do artigo 58.º, ambos da Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, e no uso dos poderes que me são conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 41.º do CPA e 2 do artigo 19.º da lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, na sua redacção actual, delego:
1 - No Vogal Luís Monteiro, a competência para homologar as avaliações de desempenho adequado e, após estas terem sido validadas e reconhecidas pelo Conselho Coordenador de Avaliação, as avaliações de Desempenhos excelentes, relevantes e inadequados.
2 - O presente Despacho revoga o Despacho 14778/2011, de 31 de Outubro de 2011.
Nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do CPA, ficam ratificados todos os actos praticados pelo destinatário da presente subdelegação de competências no âmbito das matérias por ela abrangidas desde o dia 29 de Setembro de 2011.
13 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Mariana Ribeiro Ferreira.
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