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Aviso 24985/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Aplicação de pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora

Texto do documento

Aviso 24985/2011

Para cumprimento do estipulado no n.º 1 do artigo 57.º da Lei 58/2008 de 9 de Setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas), faz -se público que, por decisão de 2011/12/07, do Presidente do Conselho Directivo da Fundação para a Ciência e Tecnologia, IP, foi aplicada a pena disciplinar de despedimento por facto imputável à trabalhadora Maria Neuza Neto de Forte Gomes Reis, assistente técnica a exercer funções do Departamento de Relações Europeias, Bilaterais e Multilaterais da FCT, IP, decisão essa proferida sobre o relatório final do processo disciplinar em que é arguida, nos termos das disposições conjugadas dos artigos 18.º, n.º 1, alíneas m) e o), 9.º, n.º 1 alínea d), 10.º, n.º 6, e 11.º, n.º 4, todos do citado diploma legal, com início de produção de efeitos, nos termos do artigo 58.º do mesmo Estatuto Disciplinar.

22 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Sentieiro.

205510221

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298798.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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