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Aviso 24965/2011, de 30 de Dezembro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente do Agrupamento de Escolas Cávado Sul

Texto do documento

Aviso 24965/2011

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 132.º do ECD e no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada na sala de professores da Sede do Agrupamento de Escolas Cávado Sul, a lista de antiguidade do pessoal Docente, com referência a 31 de Agosto de 2011.

Nos termos do artigo 96.º do referido decreto-lei, os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação no Diário da República, para reclamar da mesma.

22 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria Paula Abreu Pereira Elias de Sousa.

205503718

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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