Aviso 24945/2011, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Saúde - INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
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Fonte: Diário da República n.º 250/2011, Série II de 2011-12-30.
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Data:
2011-12-30
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Autorização para comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados concedida à sociedade Larga Vista - Produtos Farmacêuticos, Lda., a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, lote 1 A, Palhavã, 2894-002 Alcochete
Aviso 24945/2011
Por despacho de 18-06-2010, no uso de competência delegada, de harmonia com o disposto no artigo 8.º do Decreto Regulamentar 61/94, de 12 de Outubro, autorizo a sociedade Larga Vista - Produtos Farmacêuticos, Lda., com sede social na Casa Larga Vista, Vale Carro de Cima, Açoteias, Olhos de Água, 8200 Albufeira, a comercializar por grosso, importar e exportar substâncias estupefacientes, psicotrópicas e seus preparados, a partir das instalações sitas no Edifício Logista, Expansão da Área Industrial do Passil, Lote 1 A, Palhavã, 2894-002 Alcochete, sendo esta autorização válida por um ano a partir da data desta publicação, e considerando-se renovada por igual período, se o INFARMED nada disser até 90 dias antes do termo do prazo.
21-07-2010. - A Directora de Direcção, Fernanda Ralha.
205511404
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1298752.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1994-10-12 -
Decreto Regulamentar
61/94 -
Ministério da Justiça
Estabelece as regras relativas ao controlo do mercado lícito de estupefacientes, substâncias psicotrópicas, precursores e outros produtos químicos susceptíveis de utilização no fabrico de droga, compreendidos nas tabelas I a VI anexas ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro (revê a legislação do combate à droga e define o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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