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Despacho Conjunto 5/2001, de 4 de Janeiro

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Sumário

Determina a constituição de um grupo de trabalho interministerial com o objectivo de definir as normas a que deve obedecer a aplicação do nº 2 do art. 11º do anexo VIII do Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias (transferência dos direitos à pensão), nos casos em que o direito dos requerentes à pensão não seja garantido no âmbito quer do regime geral de segurança social quer do regime de protecção social da função pública. Composição do grupo de trabalho: - dois representantes do Ministério de Trabalho e da Solidariedade (escolhidos no Departamento de Relações Internacionais de Segurança Social- que coordenará - e na Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social); - um representante do Ministério da Justiça; - um representante da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores. O relatório e o projecto de diploma deverão ser apresentados no prazo máximo de 60 dias após a efectiva constituição do grupo de trabalho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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