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Aviso (extracto) 24916/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Cessação de nomeações de adjuntos e secretários

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24916/2011

Cessação de nomeações

Torna-se público que a Presidente da Câmara, cessou as seguintes nomeações, ao abrigo do n.º 3 do artigo 74.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro:

Arqº Rui Manuel Almeida Saraiva, adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador Rui Ribeiro Rei, com efeitos a 30 de Novembro de 2011, por despacho de 2011/11/30;

Andreia Revez Ferreira, secretária do Gabinete de Apoio Pessoal da Srª. Vereadora Helena Margarida Mendes Pereira de Jesus, com efeitos a 30 de Novembro de 2011, por despacho de 2011/11/30;

Raúl Alberto Vaz Sanches, secretário do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador João Manuel Correia Pires de Carvalho com efeitos a 07 de Dezembro de 2011, por despacho de 2011/12/07;

José Carlos Adão Conde, adjunto do Gabinete de Apoio Pessoal do Sr. Vereador João Manuel Correia Pires de Carvalho com efeitos a 07 de Dezembro de 2011, por despacho de 2011/12/07;

16 de Dezembro de 2011. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

305479784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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