Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 177/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, onde se lê «Consultor jurídico» deve ler-se «Consultor jurídico principal».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.