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Declaração DD2666, de 31 de Maio

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 177/88, sobre a lei orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 116, de 19 de Maio de 1988.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 177/88, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 116, de 19 de Maio de 1988, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No quadro de pessoal da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, onde se lê «Consultor jurídico» deve ler-se «Consultor jurídico principal».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 30 de Maio de 1988. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-05-19 - Decreto-Lei 177/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica da Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros, que e um serviço de consulta e de apoio jurídico do Primeiro-Ministro, de quem directamente depende, e dos Membros do Governo integrados na Presidência do Conselho de Ministros. Define as competências, atribuições e funcionamento da referida auditoria, bem como o ingresso, acesso e formas de provimento do pessoal. Aprova o quadro de pessoal da Auditoria Jurídica, publicado em anexo ao presente diploma, para o qual transita (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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