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Aviso 24889/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Reposicionamento da Dr.ª Ângela de Fátima Martins Mendes da Silva na carreira/categoria de técnica superior - Direito

Texto do documento

Aviso 24889/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, ao abrigo do n.º 3 do artigo 30.º da Lei 2/2009 de 15/06, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30/08, foi reposicionada na carreira a seguinte dirigente:

Ângela de Fátima Martins Mendes da Silva, carreira/categoria de Técnico Superior (Direito), posição remuneratória 8.ª e nível remuneratório 39 (2.437,29(euro)), com efeitos a 01/06/2011.

Foi celebrado contrato de trabalho por tempo indeterminado em funções públicas, nos termos do disposto no artigo 72.º do RCTFP. Isento de visto do Tribunal de Contas.

6 de Dezembro de 2011. - Por subdelegação de competências (Despacho 02/X/VP/09), a Directora do Departamento de Recursos Humanos, Rosária Maria Soares Murça.

305478106

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298534.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Lei 2/2009 - Assembleia da República

    Aprova a terceira revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei n.º 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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