Regulamento Interno 3/2001, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: INSTITUTO DE SEGUROS DE PORTUGAL-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 16, de 19.01.2001, Pág. 1112
- Data: 2001-01-19
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Sumário
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/129839.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2022-11-24 -
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
9/2022 -
Supremo Tribunal de Justiça
«A cláusula contratual geral inserta em contrato de seguro, mesmo facultativo, em que se define o sinistro 'Incêndio' como 'combustão acidental', não cobre, no seu âmbito e alcance, o incêndio causado dolosamente por terceiro, ainda que não seja identificado o seu autor»
Aviso
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