Despacho (extracto) 17463/2011, de 29 de Dezembro
Renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau
Despacho (extracto) n.º 17463/2011
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 2 de Dezembro de 2011, foi renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, concedida a Maria João Ramos Antunes, técnica superior do Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011.
20 de Dezembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.
205501952
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1298377.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1998-04-13 -
Decreto-Lei
89-G/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.
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