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Despacho (extracto) 17463/2011, de 29 de Dezembro

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Sumário

Renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17463/2011

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 2 de Dezembro de 2011, foi renovada a licença especial para exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 89-G/98, de 13 de Abril, concedida a Maria João Ramos Antunes, técnica superior do Mapa de Pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2011.

20 de Dezembro de 2011. - O Director do Departamento Geral de Administração, José Augusto Duarte.

205501952

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298377.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto-Lei 89-G/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria uma licença especial para o exercício transitório de funções públicas ou de interesse público na futura Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) por funcionários e agentes de administração central, local e regional. As licenças concedidas ao abrigo deste diploma produzem efeitos, independentemente de serem concedidas em data anterior, a partir de 20 de Dezembro de 1999.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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