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Aviso 24852/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho tempo Indeterminado - Agente Único

Texto do documento

Aviso 24852/2011

Procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, na categoria de assistente operacional - Agente único.

1 - Para efeitos do disposto nos artigos 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º, e da alínea b) n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro torna-se público que por deliberação do Conselho de Administração n.º 73 de 19 de Dezembro de 2011 se encontram abertos Procedimentos Concursais Comuns na Modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista a constituição de reservas de recrutamento no Mapa de pessoal dos Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, na Categoria de Assistente Operacional - Agente Único.

2 - Descrição sumária das funções: Correspondentes ao grau 1 de complexidade funcional, nomeadamente a condução de autocarros de transporte de passageiros, segundo percursos estabelecidos, tendo em atenção a comodidade e segurança das viagens; cobra bilhetes, verifica a validade dos títulos de transporte e presta informação ao público.

3 - Habilitações Literárias exigidas: 9.º Ano do 3.º Ciclo do Ensino Básico.

4 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Decreto-Lei 209/09 de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro e a Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

5 - Local de Trabalho: o local de trabalho situa-se na área do Município do Barreiro.

6 - Remuneração: tendo em conta o previsto no artigo 38.º da Lei 64-A/2008, de 31/12, no Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, o vencimento é de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição, 1.º nível remuneratório.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional

b) Ter 18 anos de idade completos

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

7.2 - Exclusões:

7.2.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem em regime de emprego público por tempo indeterminado, estejam integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho de assistente operacional - agente único no mapa de pessoal dos SMTCB.

7.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que não possuam as habilitações literárias exigidas em 3.

7.3 - Requisitos especiais:

7.3.1 - Possuir carta de condução habilitada com a categoria D.

8 - Áreas de recrutamento:

8.1 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que:

a) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial. Desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados em 7.1 e possuam as habilitações literárias exigidas em 3.

b) Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

9 - Candidaturas condicionais (2.º universo de candidatura): Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto por aplicação do disposto nas alíneas anteriores, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego, que reúnam os requisitos em 3., 7.1 e 7.3, conforme Deliberação 73 de 19/12/2011.

10 - Métodos de Selecção:

10.1 - Os métodos de seleção a aplicar aos candidatos definidos em 8.1 são:

a) Avaliação Curricular (AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida;

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com competências essenciais para o exercício da função.

c) A Classificação Final será apurada nos seguintes termos:

CF = (AC x 0,55) + (EAC x 0,45)

10.2 - Aos candidatos definidos em 8, serão aplicados:

a) Prova de Conhecimentos, (PC): destina-se a avaliar em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função: A prova de conhecimentos realiza-se em 2 fases: Prova Teórica(PT) e Prova Prática(PP), ambas de carácter eliminatório, sendo excluídos e não convocados à segunda fase os candidatos que obtenham menos de 9,5 valores. O resultado da prova será calculado da seguinte forma:

PC = (PT x 0,60 + PP x 0,40).

A Prova Teórica será escrita, com uma duração de 2 horas, versando sobre o Código da Estrada pelo Decreto-Lei 44/2005, de 23 de Fevereiro e sobre o Regulamento de Transporte Automóveis aprovado pelo Decreto-Lei 37272, de 31 de Dezembro de 1948, actualizado pelas Portarias n.os 959/87, de 26 de Dezembro, 344/78, de 29 de Junho, 3242/82, de 25 de Março, 161/87, de 7 de Março, Despacho 4/92, da DGTT, de 31 de Janeiro.

A Prova Prática terá a duração de 15 minutos, consistirá na condução de um autocarro.

b) Avaliação Psicológica (AP), que visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos em função das exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

c) Exame Médico (EM), que visa avaliar as condições de saúde dos candidatos para o posto de trabalho.

A Classificação Final será apurada nos seguintes termos:

CF = (P x 0,70) + (AP x 0,30)

10.3 - Os métodos de selecção serão valorados de acordo com o definido no artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

10.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do concurso, e serão excluídos do procedimento.

11 - Por força dos artigos 6.º, n.º 4, e 54.º, n.º 1, al. d), da Lei 12-A/2008, o recrutamento far-se-á pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos integrados em cada um dos seguintes grupos, sendo que os candidatos incluídos em grupo subsequente só serão chamados se os postos de trabalho não forem preenchidos pelos candidatos do grupo anterior;

1.º Grupo - Candidatos colocados em situação de mobilidade especial;

2.º Grupo - Demais candidatos que detenham relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado.

3.º Grupo - candidatos condicionais.

12 - Formalização de candidaturas:

12.1 - Forma e prazo para apresentação de candidatura:

As candidaturas deverão ser formalizadas, no prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República, mediante preenchimento de requerimento, disponível na Secção de Recursos Humanos dos SMTCB, sita na Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro, entregue pessoalmente (no horário das 9:00 às 12:30h, de 2.ª a 6.ª feira) ou remetido pelo correio registado com aviso de receção, para: Serviços Municipalizados de Transportes Colectivos do Barreiro, Rua dos Resistentes Antifascistas, 2830-523 Barreiro.

12.2 - Documentos que acompanham os requerimentos de candidatura: Os requerimentos de admissão ao concurso devidamente preenchidos e assinados, deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, de:

a) Fotocópia do documento comprovativo das Habilitações Literárias;

b) Fotocópia do documento comprovativo da relação jurídica de emprego público, quando se aplique;

c) Currículo detalhado e actualizado;

d) Fotocópia do BI ou Cartão de Cidadão, n.º de Contribuinte, Carta de Condução e Carta de Qualificação de Motorista

12.3 - Os currículos devem, por sua vez ser acompanhados de fotocópias dos documentos que comprovem os factos indicados que possam relevar para apreciação do seu mérito, sob pena de não serem considerados.

12.4 - A indicação de outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal só serão considerados se for comprovada por fotocópias dos documentos que os comprovem

12.5 - Os candidatos dos SMTCB estão dispensados da apresentação de documentos comprovativos que já constem do seu processo individual, devendo mencionar essa circunstância.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve. A apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

14 - As falsas declarações são punidas por lei (crf. Artigo 28.º, n.º 12 da Portaria 83-A/2009).

15 - Excepcionalmente e, designadamente quando o número de candidatos seja superior a 100, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, limitar-se-á a utilização à prova de conhecimentos.

16 - As actas do Júri de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será notificada por ofício registado.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, será publicitado num jornal de expansão nacional.

20 - Dispensada a consulta à DGAEP, que transitoriamente exerce as funções previstas para a ECCRC, por esta concluir na sua página eletrónica oficial que "não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, a até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia".

21 - Composição do Júri:

Presidente: Nuno Alexandre Freitas Ferreira, Chefe da Divisão de Exploração. Vogais Efetivos: Sónia Maria Esteves Coelho, Chefe da Divisão Administrativa/Financeira, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Victor Manuel Lobo Bento, Chefe da Divisão de Equipamento.

Vogais suplentes: Rolando Afonso Realista, Encarregado Operacional da Divisão de Exploração e José Carlos Aljustrel Valente Reis, Coordenador Técnico da Divisão de Exploração.

20 de Dezembro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Carlos Humberto Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298308.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-02-23 - Decreto-Lei 44/2005 - Ministério da Administração Interna

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 53/2004, de 4 de Novembro, altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de Maio e posteriormente alterado. Republicado na íntegra com todas as alterações.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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