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Edital 1286/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de um Professor Catedrático, na Área das Ciências Funcionais-Sub-grupo de Fisiologia, da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1286/2011

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 06 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de um Professor Catedrático, na Área das Ciências Funcionais_Sub-grupo de Fisiologia, do mapa de pessoal docente da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa - Av. Professor Egas Moniz, 1649-028 Lisboa, autorizado por meu despacho de 2 de Dezembro de 2011, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto. Existe relevante interesse público no recrutamento, ponderada a carência dos recursos humanos no sector de actividade a que se destina o recrutamento.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62.º -A do ECDU, e de acordo com o preceituado pelo Regulamento de Concursos e Contratação da Carreira Docente da Universidade de Lisboa, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor em Ciências Médicas ou Biomédicas há mais de cinco anos, bem como ser detentor do título de Agregado em Ciências Médicas ou Biomédicas, nos termos do artigo 40.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária.

1.1) Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.

1.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 1.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não demonstrem o deferimento dos seus pedidos de equivalência/reconhecimento/registo.

1.3) Sempre que os candidatos estrangeiros ou aqueles que tenham feito a sua carreira académica no estrangeiro não apresentem prova da posse do título de agregado nos termos do artigo 40.º do ECDU, devem apresentar documentação que ateste o reconhecimento do curriculum académico, profissional, científico e pedagógico, a capacidade de investigação e a aptidão para dirigir e realizar trabalho científico independente, que permita ao júri deliberar, ouvido o conselho científico, sobre se considera preenchido aquele requisito.

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita.

2.1) Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de países de língua oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa, ou certificado ou diploma de competência comunicativa em língua portuguesa do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas, do Conselho da Europa.

2.2) Os opositores ao concurso abrangidos pelo disposto no n.º 2.1 que não preencham este requisito serão admitidos condicionalmente pelo Secretário do concurso, no despacho a que se refere o artigo 15.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente, mantendo-se a admissão condicional até à data da decisão final do concurso, sendo excluídos os opositores que até essa mesma data não apresentem os diplomas ou certificados comprovativos.

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus e títulos exigidos e a certidão comprovativa do tempo de serviço;

b) 12 exemplares do curriculum vitae do candidato, redigidos de acordo com o modelo previsto no Anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa;

c) 2 exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae, até um máximo de cinco;

d) 12 exemplares do programa académico relacionado com matérias científicas e pedagógicas para a área disciplinar em que é aberto o concurso, nos termos do artigo 8.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa.

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 2, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos ser entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou número de identificação civil;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e das 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5)A apresentação do Curriculum Vitae deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando -se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de um currículo global que o júri considere revestir mérito científico compatível com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

Os candidatos serão seleccionados e seriados com base nos elementos referidos no n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, atribuindo-se as seguintes ponderações a cada um dos componentes em análise:

1) Desempenho Científico - (40 %)

A avaliação terá em consideração os seguintes parâmetros:

a) Publicações com destaque para revistas com índice de impacto nos sistemas de referência internacional (60 %);

b) Liderança e participação em projectos de investigação, bem como a constituição de equipas científicas (15 %);

c) Comunicações, conferências e organização de encontros científicos (5 %);

d) Orientação de dissertações académicas, bem como intervenção em júris académicos, de arbitragem científica de revistas e de candidaturas a projectos e bolsas de investigação (15 %);

e) Prémios, bolsas e outras distinções (5 %).

2) Desempenho Pedagógico - (40 %)

A avaliação terá em consideração os seguintes parâmetros:

a) Actividades lectivas, atendendo-se à qualidade e diversidade do trabalho e da reflexão desenvolvidas, a nível pré e pós-graduado (65 %);

b) Cargos e funções na área pedagógica (10 %);

c) Capacidade para dinamizar projectos pedagógicos, incluindo novos cursos ou programas de estudo e trabalho de inovação pedagógica (10 %);

d) Programa Académico (15 %).

3) Outras actividades relevantes para a missão da instituição de ensino superior, incluindo a actividade profissional (20 %)

a) Exercício de cargos e actividades de gestão académica, bem como actividades de extensão cultural e serviço à comunidade e participação em actividades de interesse científico e cultural (30 %);

b) Actividades em áreas profissionais importantes à prática pedagógica e científica, incluindo a área clínica ou outras (lugares da carreira hospitalar, chefias e funções desempenhadas, actividade assistencial, formação pós-graduada nos internatos, capacidade de liderança na área assistencial, científica e ensino pós-graduado) (70 %).

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão:

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) Mensagem electrónica com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados:

O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data:

a) Do recibo de entrega da mensagem electrónica;

b) Do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão:

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do Estatuto de Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Director da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, em representação do Senhor Reitor da Universidade de Lisboa.

Vogais:

Doutor Patrício Manuel Vieira Araújo Soares da Silva, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto

Doutor Paulo Jorge da Silva Correia de Sá, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto

Doutora Catarina Isabel Neno Resende de Oliveira, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra

Doutor Pedro Manuel Freire Costa, Professor Catedrático da Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa

Doutora Maria do Carmo Salazar Velez Roque da Fonseca, Professora Catedrática da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Doutor Rui Manuel Martins Victorino, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

Doutor José Manuel Morão Cabral Ferro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa

XI

A ocupação do posto de trabalho de Professor Catedrático fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

XIII

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou -se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

20 de Dezembro de 2011. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

205500891

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298241.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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