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Declaração de Rectificação 1976/2011, de 28 de Dezembro

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Sumário

Rectificação do aviso n.º 24201/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de Dezembro de 2011

Texto do documento

Declaração de rectificação 1976/2011

Por ter saído com inexactidão o aviso 24201/2011, respeitante a lista de antiguidade do pessoal docente, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 241, de 19 de Dezembro de 2011, rectifica-se que onde se lê:

«Nos termos do disposto no n.º 3, do artigo 95.º, do Decreto-Lei 100/99 de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores da escola sede, a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2010.»

deve ler-se:

«Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, torna-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores da escola sede a lista de antiguidade do pessoal docente, com referência a 31 de Agosto de 2011.»

20 de Dezembro de 2011. - A Directora, Maria Fernanda Rosendo Duarte Marreiros Rosa.

205491788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1298058.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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