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Despacho 17401/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Concessão de permissão genérica de condução de viaturas oficiais da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 17401/2011

Tendo em consideração o processo em curso na FCUL visando uma maior racionalização funcional do pessoal não docente, o assistente operacional António Gualdrapa vai deixar de exercer em exclusividade as funções de motorista, no âmbito do Núcleo de Expediente, Arquivo e Transportes (NEAT) para passar a integrar o Gabinete de Infra-estruturas e Apoio Técnico (GIAT), e assim assegurar um conjunto de outras tarefas consideradas prementes.

Tendo também em consideração que, de acordo com as disposições constantes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro, a condução de viaturas oficiais pode ser permitida aos trabalhadores que exercem funções públicas e que estão devidamente habilitados com a licença de condução legalmente exigida.

No seguimento de orientação da Universidade de Lisboa (1) e ao abrigo das competências que me são atribuídas pelo n.º 5 do artigo 28.º dos Estatutos da FCUL, determino o seguinte:

1 - Relativamente às viaturas afectas à FCUL, concedo permissão genérica de condução aos trabalhadores docentes e não docentes a seguir identificados:

1.1 - Volkswagen Jetta, matrícula 06-CL-66

José Fernandes Videira Lousa (GIAT)

Carlos Miguel Frade Rosa (GIAT)

António Manuel Morganho Gualdrapa (GIAT)

João António Marques da Silva (GIAT)

Jorge Manuel Moreira Fragoso (GIAT)

Alexandre Miguel Vaz Gonçalves (GCIC)

1.2 - Renault Kangoo, matrícula 59-22-SX

José Fernandes Videira Lousa (GIAT)

Carlos Miguel Frade Rosa (GIAT)

António Manuel Morganho Gualdrapa (GIAT)

João António Marques da Silva (GIAT)

Jorge Manuel Moreira Fragoso (GIAT)

Alexandre Miguel Vaz Gonçalves (GCIC)

1.3 - Nissan, matrícula IX-67-66

Professor Doutor Fernando Acácio Monteiro dos Santos (DEGGE)

Carlos Miguel Frade Rosa (GIAT)

1.4 - Peugeot, matrícula 63-24-ZI

Professor Doutor Rui Jorge Lourenço Santos Agostinho (OAL)

Carlos Miguel Frade Rosa (GIAT)

2 - A viatura Volkswagen Jetta encontra-se ao serviço dos órgãos directivos da FCUL, tanto para a deslocação em serviço dos seus membros, como para outras acções de apoio (serviço de "estafeta") que envolvam deslocações externas. Consequentemente, a gestão da distribuição do serviço desta viatura é da responsabilidade do Secretariado da Direcção em articulação com o coordenador do GIAT, o qual determinará a disponibilidade do pessoal para a respectiva condução.

3 - As autorizações concedidas não conduzem a qualquer acréscimo remuneratório, nem implicam qualquer alteração na carreira ou categoria do trabalhador.

4 - Caso se revele necessário a condução de um veículo por pessoa diferente das previamente mencionadas, a respectiva autorização será objecto de despacho casuístico do Director da FCUL.

5 - À Unidade de Serviço competente caberá promover a adaptação das apólices de seguros contratualizadas, às situações previstas no presente Despacho.

6 - As autorizações concedidas produzem os seus efeitos a partir da data do presente Despacho, podendo cessar em qualquer altura por determinação do Director da FCUL.

7 - Publique-se no Diário da República.

(1) Ofício da RUL, nº 5562, de 30 de Junho de 2011, em resposta ao ofício da FCUL nº 59, de 7 de Janeiro de 2011.

2 de Dezembro de 2011 - O Director da Faculdade de Ciências, José Manuel Pinto Paixão.

205494233

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297902.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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