Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17373/2011, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado do trabalhador Eduardo Patrício Guerreiro

Texto do documento

Despacho 17373/2011

De acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi autorizada, por meu despacho de 02 de Dezembro de 2011, a conversão automática do exercício de funções a título transitório em exercício de funções por tempo indeterminado, do trabalhador Eduardo Patrício Guerreiro, da carreira/categoria de assistente operacional, posicionado na 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório 3, em posto de trabalho vago do mapa de pessoal da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve.

A presente conversão produz efeitos à data do despacho.

19 de Dezembro de 2011. - O Director Regional, Joaquim Castelão Rodrigues.

205493707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda