Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extracto) 24723/2011, de 27 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Trabalhadores que celebraram CTFP por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24723/2011

Nos termos do n.º 1, alínea b) do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e em obediência ao disposto no artigo 35.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, em virtude de ter ocorrido uma modificação da situação jurídico-funcional dos trabalhadores na sequência da decisão arbitral proferida pelo Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), no âmbito dos Proc.os n.os 49/2010 e 50/2010, respectivamente, torna-se público que foram celebrados contratos de trabalho em funções públicos por tempo indeterminado, passando a pertencer ao mapa de pessoal da Direcção-Geral de Reinserção Social, com os seguintes trabalhadores:

Jorge Miguel da Cruz Pais Ribeiro, com a remuneração correspondente ao índice 720, da carreira de Especialista de informática, grau 3, nível 1, com efeitos a 01 de Março de 2011.

João Manuel Gama Mendes, com a remuneração correspondente ao índice 720, da carreira de Especialista de informática, grau 3, nível 1, com efeitos a 01 de Março de 2011.

20 de Dezembro de 2011. - O Director-Geral, Rui Sá Gomes.

205495513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297771.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda