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Aviso 24717/2011, de 27 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para dois postos de trabalho na categoria e carreira de técnico superior no mapa de pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social

Texto do documento

Aviso 24717/2011

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento com vista ao preenchimento de dois postos de trabalho da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior, do Mapa de Pessoal do Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Nos termos das disposições conjugadas do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR) e dado não existir ainda reserva de recrutamento quer junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, quer no Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), torna-se público que o presente procedimento concursal comum foi autorizado por despacho do Director, em 18.11.2011, e determinada a abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do GMCS.

2 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 54.º da LVCR, regulamentada pela Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril (adiante designada por Portaria).

3 - Reserva de Recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), no sentido de confirmar a existência ou não de candidatos em reserva por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público (DGAEP), por enquanto não existe ainda constituída qualquer reserva de recrutamento, conforme procedimentos previstos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida Portaria.

3.1 - Se em resultado deste procedimento concursal comum a lista dos candidatos aprovados e ordenados, constantes da lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, contiver um número de candidatos aprovados superior aos dos dois postos de trabalho a ocupar, fica automaticamente constituída com os excedentes, a Reserva de Recrutamento Interna no próprio Serviço, conforme n.º 1 do artigo 40.º da Portaria, a utilizar na ocupação de postos de trabalho com idêntica caracterização, no prazo máximo de dezoito meses contados da data de homologação da lista de ordenação final.

4 - Caracterização dos postos de trabalho

4.1 - Os postos de trabalho a concurso caracterizam-se pelo exercício de funções na carreira técnica superior, tal como descritos no anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da LVCR, a que corresponde o grau de complexidade 3, nas seguintes áreas de actividade:

Ref. 1 - 1 posto de trabalho para a área de Direito

Funções consultivas e de concepção técnico-jurídica, de apoio jurídico que fundamentam e preparam a decisão, com enfoque nas atribuições e competências da Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social (DDM), constantes do artigo 3.º da Portaria 662-G/2007, de 31 de Maio, designadamente: instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos incentivos do Estado à comunicação social; participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas; divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos aplicáveis ao sector da comunicação social; processar as contra-ordenações da competência do GMCS e propor a aplicação de coimas.

Ref. 2 - 1 posto de trabalho para as áreas de Economia ou Gestão

Funções consultivas, de estudo, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão, com enfoque nas atribuições e competências da Direcção de Serviços de Desenvolvimento dos Meios de Comunicação Social (DDM), constantes do artigo 3.º da Portaria 662-G/2007, de 31 de Maio, em especial: instruir, analisar e dar parecer sobre os processos de candidatura aos incentivos do Estado à comunicação social, aferindo a viabilidade dos projectos, de acordo com indicadores económicos e financeiros; participar na realização de estudos com vista à preparação dos instrumentos legais adequados à concretização das políticas de apoio ao sector e proceder à avaliação sistemática das mesmas; divulgar e prestar esclarecimentos acerca dos sistemas de incentivos aplicáveis ao sector da comunicação social.

5 - Local de trabalho: As funções serão exercidas nas instalações do GMCS, sitas no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187, Lisboa.

6 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento dos postos de trabalho a ocupar (2 postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria (reserva de recrutamento interna).

7 - Posicionamento remuneratório: De acordo com o artigo 55.º da LVCR, conjugado com o n.º 10 do artigo 24.º e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2011 (LOE) - aos candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na carreira correspondente ao posto de trabalho publicitado, não lhes pode ser proposta uma posição remuneratória superior à auferida. A remuneração será correspondente ao previsto na tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, conforme Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, para a carreira/categoria de técnico superior.

8 - Requisitos gerais de admissão

8.1 - Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar-se em situação de mobilidade especial e possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR:

a) Nacionalidade Portuguesa quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade, completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais de admissão

Referência 1 - Licenciatura em Direito.

Referência 2 - Licenciatura em Economia ou Gestão.

8.3 - Serão valorizados, em sede de aplicação dos métodos de seleção, os seguintes factores:

Referência 1) - Experiência e ou Formação em: Direito Administrativo, em especial Procedimento e Contencioso Administrativo, e em Legística.

Referência 2) - Experiência e ou Formação em: Análise Económica e Financeira; Plano Oficial de Contas (POC) e Sistema de Normalização Contabilística (SNC).

9 - Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria em referência, e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal, nos termos do previsto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria.

10 - Formalização e apresentação das candidaturas

10.1 - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.

10.2 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas devem ser formalizadas em suporte de papel mediante formulário próprio, disponível para download na página electrónica do GMCS (www.gmcs.pt) ou na DGR-Divisão de Gestão de Recursos, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h, dirigido ao Director do Gabinete para os Meios de Comunicação Social, devidamente preenchido, devendo constar entre outras, as seguintes referências:

a) Identificação do procedimento concursal, indicando, igualmente, a carreira e categoria e o posto de trabalho a que se candidata;

b) Dados pessoais, com indicação do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal, morada, endereço postal, número de telefone, telemóvel e endereço electrónico;

c) Nível habilitacional;

d) Experiência profissional e funções exercidas;

e) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce ou por último exerceu funções;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente apresentados;

g) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da LVCR;

h) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

i) Local, data e assinatura.

10.3 - Devendo ainda: Ser apresentadas pessoalmente no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa, no Sector de Expediente da DGR/SPEA, das 9h30 m às 12h30 m e das 14h30 m às 17h e remetidas para o mesmo endereço, através de correio registado e com aviso de recepção, em envelope fechado identificando a Referência ao posto de trabalho a que se candidata, e expedido até ao termo do prazo fixado.

10.4 - Não serão aceites candidaturas remetidas por correio eletrónico.

10.5 - O formulário próprio de candidatura mencionada no ponto 10.2 é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, a págs. 18269.

10.6 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:

a) Curriculum profissional detalhado, actualizado, datado e assinado, do qual conste, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce e as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades consideradas relevantes, assim como a formação profissional detida.

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 28.º da Portaria;

c) Declaração do conteúdo funcional, emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer;

d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria detidas e a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas, a posição remuneratória correspondente à remuneração que aufere nessa data e a avaliação de desempenho (qualitativa e quantitativa) obtida nos três últimos anos ou declaração da sua inexistência;

e) Comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo do posto de trabalho, contendo as datas de realização e respectiva duração.

f) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

10.7 - Pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no curriculum que possam relevar para apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

10.8 - Nos termos do disposto no n.º 9 do Artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato deste procedimento, se a falta dos mesmos impossibilitar a sua admissão ou avaliação.

10.9 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção:

11.1 - Dada a urgência na admissão de recursos humanos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, nos termos do previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, são adoptados neste procedimento concursal, apenas um método de selecção obrigatório - a avaliação curricular - e um método de selecção facultativo - a entrevista profissional de selecção. O método de selecção obrigatório é eliminatório, pelo que a entrevista profissional de selecção só será aplicada nos casos em que, no método obrigatório, tenha sido obtida classificação igual ou superior a 9,5 valores.

11.2 - Método de selecção obrigatório: - Avaliação curricular (AC)

Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação de desempenho;

b) Este método de selecção será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

c) Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação, bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção.

d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método de selecção seguinte.

11.3 - Método de selecção facultativo: - Entrevista profissional de selecção (EPS)

a) Visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

b) Para cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.

c) Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

11.4 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

12 - Exclusão e notificação dos candidatos

12.1 - São excluídos os candidatos que não reúnam os requisitos exigidos, não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção e os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na classificação final.

12.2 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

12.3 - Nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação com indicação do local, data e horário, para a realização dos métodos de selecção e por uma das formas constantes do n.º 3 do citado artigo 30.º

12.4 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gmcs.pt, e em local visível e público das instalações do GMCS. Os candidatos aprovados em cada método de selecção são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema da valoração final do método, desde que o solicitem.

14 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria.

15 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do GMCS, situado no Palácio Foz, Praça dos Restauradores, 1250-187 Lisboa e na respectiva página electrónica no seguinte endereço: www.gmcs.pt.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação".

17 - O Júri do presente procedimento concursal será o seguinte:

Presidente: Maria Luzia Meireles Coelho, Directora de Serviços;

Vogais efectivos: Adelino Vieira Pereira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos;

Maria de Jesus Beatriz Menezes e Sousa, Técnica Superior

Vogais suplentes: Lúcia de Fátima Araújo Rosa da Costa, Técnica Superior;

Georgina Maria Tam de Jesus, Técnica Superior.

18 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página electrónica do GMCS (www.gmcs.pt.) e, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da forma anteriormente referida, em jornal de expansão nacional.

16 de Dezembro de 2011. - O Director, Pedro Berhan da Costa.

205495035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297717.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-G/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece a estrutura nuclear do Gabinete para os Meios de Comunicação Social e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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