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Aviso 24677/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Conclusão, com sucesso, de períodos experimentais dos trabalhadores Armando Rodrigues Coelho, Albertino Tavares Cravo, António João Coelho Ricardo, Manuel dos Santos Cunha, Jorge Aníbal Gouveia da Cruz e Júlio José Gomes Garcia, Maria Fernanda Tavares Abrantes Pestana, Raul Manuel Gouveia Dias Oliveira, Artur Barreiras Gonçalves Pereira, José Carlos Passinho Rodrigues, Cláudio Pereira Figueiredo e Fernando Manuel Mendes Marques

Texto do documento

Aviso 24677/2011

Conclusão, com sucesso, de períodos experimentais

Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do n.º 2 do artigo 73.º e artigo 77.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicando a regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foram concluídos com sucesso os períodos experimentais dos seguintes assistentes operacionais, a saber: Em 5 de Setembro de 2011, cantoneiro de vias - Armando Rodrigues Coelho, Albertino Tavares Cravo, António João Coelho Ricardo, Manuel dos Santos Cunha, Jorge Aníbal Gouveia da Cruz e Júlio José Gomes Garcia; cozinheira - Maria Fernanda Tavares Abrantes Pestana; mecânico - Raul Manuel Gouveia Dias Oliveira; mineiro - Artur Barreiras Gonçalves Pereira; coveiro - José Carlos Passinho Rodrigues. Em 7 de Dezembro de 2011, auxiliar técnico de museografia - Cláudio Pereira Figueiredo; fiel de armazém - Fernando Manuel Mendes Marques.

16 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, José Carlos Alexandrino Mendes.

305478236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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