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Despacho 17298/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Biologia de Plantas, que passa a ser designado por Programa Inter-Universitário MAP de doutoramento em Biologia de Plantas - BioPlant

Texto do documento

Despacho 17298/2011

Considerando:

1 - O disposto na Resolução SU-01/2008, de 28 de Janeiro, que procede à criação do Doutoramento em Biologia de Plantas, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES) em 5 de Abril de 2011, ao qual corresponde o registo n.º R/B-Cr 177/2008, atribuído pela Direcção-Geral do Ensino Superior;

2 - A Deliberação 28/2011, de 19 de Setembro, da Comissão Pedagógica do Senado Académico da Universidade do Minho;

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelos Decretos-Lei 107/2008, de 25 de Junho e n.º 230/2009, de 14 de Setembro, e no artigo 37.º, n.º 2, dos Estatutos da Universidade do Minho, homologados pelo Despacho normativo 61/2008, publicados no DR, 2.ª série, n.º 236, de 5 de Dezembro de 2008;

Determino:

I. A aprovação das alterações ao mapa de organização do plano de estudos do Doutoramento em Biologia de Plantas, que passa a ser designado por Programa Inter-Universitário MAP de Doutoramento em Biologia de Plantas - BioPlant, nos termos constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

II. O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo de 2012-2013.

Nesta data, as alterações aprovadas são comunicadas à Direcção-Geral do Ensino Superior, nos termos e para os efeitos legais em vigor.

20 de Setembro de 2011. - O Reitor, António M. Cunha

ANEXO

Programa Inter-Universitário MAP de Doutoramento em Biologia de Plantas - BioPlant

1 - Unidade orgânica: Departamento de Biologia da Escola de Ciências da Universidade do Minho, Departamento de Biologia da Universidade de Aveiro e Departamento de Biologia da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto

2 - Ciclo de estudos: Programa Inter-Universitário MAP de Doutoramento em Biologia de Plantas - BioPlant

3 - Grau: Doutor

4 - Área científica predominante do ciclo de estudos: Ciências Biológicas

5 - Número de créditos, necessário à obtenção do grau: 240 ECTS

6 - Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres

7 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estruture: Não aplicável

8 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

NOTA: 3 ECTS das unidades curriculares são obrigatoriamente efectuadas em cada uma das três Universidades parceiras. Os 34 ECTS optativos poderão incluir disciplinas de pós-graduação já existentes nas três Universidades, ou poderão ser efectuados noutras instituições nacionais ou estrangeiras, mediante aprovação pela Comissão Científica do BioPlant, sendo obrigatório efectuar 6 ECTS em Workshops organizados pelo BioPlant. Poderá ser dada equivalência a uma ou várias unidades curriculares até um máximo de 24 ECTS de "Opções/Cursos/Workshops/Rotações Laboratoriais", caso o aluno tenha obtido formação prévia relevante. O aluno não poderá efectuar mais do que 12 ECTS em Estágios de Curta Duração num único laboratório.

9 - Plano de estudos

Universidade do Minho, Universidade de Aveiro, Universidade do Porto

Departamento de Biologia ECUM, Departamento de Biologia UA, Departamento de Biologia FCUP

Programa Inter-Universitário MAP de Doutoramento em Biologia de Plantas - BioPlant

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

205490142

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297605.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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