No seguimento do respectivo procedimento concursal aberto por despacho do Inspector-Geral do Trabalho da Autoridade para as Condições de Trabalho n.º 18625/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 155, de 12 de Agosto, torna-se público que e para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por remissão ao n.º 2 do artigo 73.º, o artigo 75.º e a alínea c) do artigo 76.º, todos da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, conjugado com o n.º 2 da cláusula 6.ª do Acordo Colectivo de Trabalho n.º 1/2009, aplicável a todos os trabalhadores em funções públicas por força do Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 1 de Março de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, suplemento n.º 42, de 2 de Março de 2010, foram homologadas as actas de apreciação do período experimental com as classificações finais dos trabalhadores constantes do quadro infra e que concluíram com sucesso o período experimental na carreira/categoria de Técnico Superior, sendo o tempo de duração do período experimental contado para efeitos da actual carreira e categoria. O processo não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.
(ver documento original)
16 de Dezembro de 2011. - O Inspector-Geral do Trabalho, José Luís Forte.
205488856