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Louvor 2007/2011, de 26 de Dezembro

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Sumário

Louva o tenente-coronel de infantaria Ulisses Alves

Texto do documento

Louvor 2007/2011

Louvo o Tenente-Coronel de Infantaria, NIM 18236781, Ulisses Alves, pela forma extraordinariamente competente e altamente meritória como contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão do Estado-Maior-General das Forças Armadas, nas funções de Comandante da Quick Reaction Force (QRF) quando esta Força integrou a International Security Assistance Force (ISAF) da OTAN, no Teatro de Operações do Afeganistão.

Oficial muito dinâmico, dotado de elevada capacidade de trabalho e sentido do dever, pautou a sua acção pela afirmação constante de elevados dotes de carácter, excepcional espírito de sacrifício, lealdade e abnegação, tendo executado, em circunstâncias particularmente complexas, as tarefas decorrentes da sua função de comandante da QRF. De entre estas destacam-se, ainda na fase de preparação nacional, as acções por si tomadas visando a formação e cabal integração dos militares da Força, bem como as actividades de supervisão, coordenação e controlo de todas as tarefas inerentes a esta fase, conseguindo com esta sua conduta que fossem cumpridos eficaz e atempadamente todos os requisitos determinados superiormente visando a certificação nacional da sua Unidade.

Oficial de elevada formação ética e moral, dotado de excepcionais qualidades e virtudes militares e de grande coragem física e moral, constituiu-se permanentemente como referência e exemplo para aqueles com quem privou, pela sua irrepreensível postura militar, conduta e constante preocupação pela prossecução dos objectivos determinados, não negligenciando nunca os aspectos do moral e bem-estar dos militares sob o seu comando.

No âmbito da sua responsabilidade primária de comando de uma Unidade atribuída sob Controlo Operacional ao Regional Command Capital (RCC), soube interpretar de forma clara e serena as directrizes e ordens superiores, evidenciando ainda uma elevada capacidade de organização e competência técnico-profissional, objectivamente materializadas na forma exemplar como se desenrolaram as 24 patrulhas combinadas, quer com forças turcas, quer com forças do exército afegão realizadas ao longo da sua missão. É ainda de relevar o grau de integração atingido e o detalhe e cuidado colocados quer no planeamento, quer nas actividades de comando e controlo durante a conduta das diversas operações em que a QRF portuguesa participou, designadamente nas de apoio à Peace Jirga e às eleições Parlamentares Afegãs, as quais atestam de forma inequívoca a alta qualidade do trabalho e o elevado nível de coordenação atingido pela Unidade por si comandada, tornando-se desta forma merecedor da mais alta estima e consideração não só por parte do Comando do RCC, como também das Unidades de outras nações integrantes da ISAF, com as quais actuou directamente.

Também no âmbito das suas funções é de destacar o cuidado posto no planeamento, preparação, controlo e conduta de algumas das cerimónias militares realizadas no Teatro de Operações, com destaque para as decorrentes da visita de S. Ex.ª o Ministro da Defesa Nacional e o Dia dos Comandos, as quais foram objecto das melhores menções de todos quantos tiveram a oportunidade de nelas participar, constituindo-se mesmo como uma referência naquele Comando Regional.

As suas evidentes qualidades e virtudes pessoais e militares, entre outras, a lealdade, a frontalidade, a firmeza e a elevada capacidade de liderança, tornam o Tenente-Coronel Ulisses Alves merecedor de ver sublinhado o seu desempenho e contributo para o prestígio e cumprimento da Missão cometida à QRF, devendo os serviços por si prestados serem considerados distintos, relevantes e extraordinários, dos quais resultou honra e lustre para a Pátria e para a Instituição Militar.

11 de Outubro de 2011. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Luís Evangelista Esteves de Araújo, general.

205490394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297461.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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