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Edital 1271/2011, de 23 de Dezembro

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Sumário

Tarifas fixas de água e saneamento a aplicar em 2012

Texto do documento

Edital 1271/2011

Tarifas fixas de água e saneamento a aplicar 2012

Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho, Presidente da Câmara Municipal, faz saber que, por deliberação tomada na reunião de 7 de Dezembro de 2011, a Câmara no uso da competência própria conferida pela alínea j), n.º 1, artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, aprovou, por maioria, as tarifas fixas de água e saneamento a aplicar em 2012, com os seguintes valores: 1.00 (euro) para os consumidores domésticos e instituições de beneficência e 1.50 (euro) aos estabelecimentos comerciais e industriais. Uma tarifa fixa mensal de saneamento no valor de 0,25 (euro) a aplicar aos consumidores domésticos e instituições de beneficência e 0,35 (euro) aos estabelecimentos comerciais e industriais. As tarifas fixas agora aprovadas serão igualmente aplicadas aos consumidores que não registem consumos.

Para constar se publica este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

12 de Dezembro de 2011. - O Presidente, Miguel Alexandre Ferreira Rasquinho.

305459299

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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