Portaria 86/83
de 28 de Janeiro
Considerando o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano e pelos Ministros da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a empreitada «Inspecção da Polícia Judiciária de Aveiro (construção das instalações no antigo Convento de Santo António)», pela quantia de 55869000$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias e será financiado pelo orçamento privativo do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça:
a) Em 1982 - 25000000$00;
b) Em 1983 - 30869000$00.
Ministérios das Finanças e do Plano, da Justiça e da Habitação, Obras Públicas e Transportes, 13 de Janeiro de 1983. - Pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, Alípio Barrosa Pereira Dias, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel. - Ministro da Habitação, Obras Públicas e Transportes, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.