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Aviso 24514-C/2011, de 22 de Dezembro

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Sumário

Contratação por tempo indeterminado de um técnico superior (licenciatura em Direito)

Texto do documento

Aviso 24514-C/2011

Para efeitos do disposto no artigo 37.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que por meu despacho de 19 de Dezembro de 2011, no uso de competências delegadas por despacho do Sr. Presidente da Câmara, e na sequência do Procedimento Concursal Comum, para recrutamento de um Técnico Superior (Licenciatura em Direito) na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo indeterminado, aberto por aviso 437/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3 de 5 de Janeiro, vai ser celebrado contrato de trabalho com Maria Amélia Saraiva Sarmento com efeitos a 22 de Dezembro de 2011, para a categoria de Técnico Superior, da carreira de Técnico Superior, com a remuneração correspondente à 2.ª Posição remuneratória e ao nível 15 da tabela remuneratória única, no montante de 1201.48(euro).

Nos termos da alínea c) do artigo 76.º do RCTFP, terá lugar o respectivo período experimental, sendo igualmente aplicável a este período, o previsto nos n.º(s) 2 e 3, do artigo 73.º do mesmo Diploma, aprovado pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro, conjugados com o n.º 3 e seguintes do artigo 12.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

19 de Dezembro de 2011. - O Vice-Presidente da Câmara, António Manuel Santiago Oliveira da Silva.

305485745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1297034.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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